Segue o resultado da 23ª Reunião ordinária da Câmara Municipal de Campinas, realizada nesta segunda-feira (25/04/11)
01) MANTIDO VETO
Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 718/09, Processo n. 200.885, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim, que “Fica criado o programa Respire bem, nas creches e escolas da rede pública municipal e dá outras providências”. Parecer n. 353/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Fica criado o programa “respire Bem” a ser executado nas creches e escolas da rede municipal e terá como objetivo a prevenção e disgnóstico de doenças respiratórias e de mau posicionamento dento-maxilar, que prejudicam a fala e a respiração. A Secretaria de Saúde deverá formular testes e procedimentos e encaminhar os alunos que apresentarem sintomas ao devido atendimento medico. Para isso, poderá assinar convênio com órgãos oficiais ou entidades particulares para buscar recursos para execução e manutenção do programa. O Executivo diz que razões de ordem constitucional, legal e de mérito recomendaram o veto. Diz que em dezembro de 2010, a Prefeitura aderiu ao programa federal “Saúde na Escola”, que prevê uma série de ações relacionadas à saúde da criança e do adolescente. Diz ainda que o projeto prevê atribuições ao Executivo, o que seria uma medida inconstitucional e, por fim, que não especifica as fontes de recursos para a execução do programa.
02) MANTIDO VETO
Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 328/10, Processo n. 205.492, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Disciplina, para o Município de Campinas, a forma, a periodicidade e os detalhes pormenorizados que devem ser liberados ao pleno conhecimento da sociedade, nos termos da Lei Federal Complementar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parecer n. 354/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Pelo projeto, o Município deverá disponibilizar, em seu sitio oficial na rede mundial de computadores, já em sua página inicial, em local de fácil acesso à população,
as seguintes informações:
I – Planos Plurianuais e alterações posteriores
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias
III – Lei Orçamentária Anual
IV – Prestação de Contas e parecer prévio
V – Relatório resumido da execução orçamentárias
VI – Relatório da Gestão Fiscal
As informações da Execução Orçamentária devem ser prestadas de forma a permitir aos interessados as seguintes informações:
I – Resumo dos serviços ou produtos contratados
II – Identificação do procedimento de licitação realizada
III - Identificação da Unidade Gestora da Despesa
IV – Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contratados
V – Número da Nota Fiscal ou recibo
VI – Valor da contratação
VII – Valor do pagamento realizado
VIII – Data de vencimento da obrigação
IX – Data do pagamento
X – Número do procedimento administrativo do empenho realizado
No veto, o Executivo diz ter disponibilizado na internet por meio do “Portal da Transparência” as informações preconizadas pela legislação federal. Além disso, argumenta que a legislação é desnecessária, já que há uma regra federal em vigor.
03) - APROVADO Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 768/11, devidamente aprovado:
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 182/11, Processo n. 207.898, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas, do tipo 0800, para agendamento dos veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva – PAI, pelas pessoas com restrição de mobilidade”.
Pelo projeto, a Prefeitura fica obrigada a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas para agendamento de veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) – destinado a pessoas com restrições de mobilidade. O prazo para a implantação da linha de acesso gratuito será de 60 dias e a Administração deverá zelar para que o número do telefone para o agendamento seja amplamente divulgado pelos meios de comunicação. Na justificativa o vereador lembra que o PAI conta hoje com 22 vans e dois ônibus para atender toda a cidade e, como a procura é intensa, existe um critério para a utilização do transporte. É necessário fazer um agendamento prévio de 48 horas, da hora em que o usuário vai usar o serviço. Ocorre que estão se tornando comuns os congestionamentos de linha e como o telefonema é tarifado como uma ligação comum, a marcação pode ficar caro para o usuário. Além disso, muitas vezes, o usuário sequer dispõe de telefone fixo e se vê obrigado a comprar créditos de celular ou recorrer a cartão telefônico.
04) REJEITADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 14/10, Processo n. 206.932, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do telhado verde nos locais que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 210/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Os projetos de condomínios edificados – residenciais ou não – com mais de três unidades agrupadas verticalmente, deverão prever a construção do chamado “Telhado Verde” - uma cobertura de vegetação colocada sobre a laje de concreto ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver o escoamento superficial e reduzir a demanda de ar condicionado. Além disso, o Telhado Verde vai contribuir para a melhoria do microclima ao transformar o dióxido de carbono (CO2) em oxigênio pela fotossíntese.
05) APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 07/10, Processo n. 205.633, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Dispõe sobre instalação de brinquedos destinados às crianças com deficiência intelectual, ou deficiência física, nos parques de diversão permanentes e dá outras providências”. Parecer n. 274/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto estabelece que em todos os parques de diversões permanentes da cidade, sejam instalados pelo menos dois brinquedos destinados a crianças com deficiência intelectual ou deficiência física. Os brinquedos deverão atender às normas técnicas do ABNT e INMETRO e do Corpo de Bombeiros. Os estabelecimentos terão 12 meses para atender à determinação, sob pena de multa ou, no caso de reincidência, a perda do alvará de funcionamento.
06) REJEITADO
1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 571/09, Processo n. 197.574, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a criar núcleos de convivência de idosos em áreas periféricas às favelas e aos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências”. Parecer n. 135/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto autoriza o Poder Executivo a criar um programa de implantação de Núcleo de Convivência de Idosos, em imóveis públicos nas áreas próximas a favelas e conjuntos habitacionais populares. Os idoso deverão receber acompanhamento mico e psicológico e o atendimento deverá ser feito entre segunda e sexta-feira, das 7h00 às 18h00. No ato do cadastramento do idoso a ser atendido, o familiar deve comprovar a impossibilidade de haver acompanhamento no lar, durante o expediente descrito.
07) RETIRADO
1a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 257/09, Processo n. 189.693, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários de creches instaladas no Município, e dá outras providências”. Parecer n. 492/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto. Parecer n. 236/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável à emenda.
Projeto obriga funcionários das creches municipais da rede direta e indireta – e de particulares conveniadas – a participar de cursos de primeiros socorros. Os cursos deverão ser ministrado por entidades especializadas ou por policiais militares bombeiros. O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários das creches. O não cumprimento vai acarretar multa de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. No caso de a creche da rede indireta ou particular – haverá cassação do alvará de funcionamento.
08) APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 132/11, Processo n. 207.698, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Dispõe sobre a realização de palestras sobre orientação profissional nas escolas da rede municipal de ensino do Município e dá outras providências”. Parecer n. 308/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
As escolas da rede municipal de ensino deverão realizar palestras sobre orientação profissional, com objetivo de auxiliar o aluno a decidir sua vida profissional. Para a realização dessas palestras, o Município poderá firmar parcerias com os mais diversos tipos de profissionais liberais, para que possam expor a própria experiência profissional. Caberá a direção da escola providenciar e organizar os seminários e os cursos de orientação.
09) RETIRADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 553/10, Processo n. 206.530, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Obriga os Hospitais e Maternidades a informarem ao público sobre o direito de as parturientes fazerem-se acompanhar durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato”. Parecer n. 291/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Os hospitais que realizam partos e as maternidades – públicos e privados – ficam obrigados a afixarem na sala de recepção uma placa com os seguintes dizeres. “A parturiente tem direito (Lei nº 11.108/05) a ser acompanhada pela pessoa que indicar, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.” Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se adequarem à nova regra. Quem desobedecer, terá de pagar multa de 100 UFIC's (cerca de R$ 220,00). O valor será duplicado em caso de reincidência.
10) APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 75/11, Processo n. 207.467, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, no âmbito da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. Parecer n. 319/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, processos de seleção, concursos e demais eventos que acumulem no mesmo local pelo menos mil pessoas, deverão manter equipes médica e ambulância para atendimento de emergências. A equipe deverá ficar à disposição durante toda a realização do evento e os custos do serviço deverão ser cobertos pela empresa organizadora. A empresa que descumprir a regra terá de pagar multa de 500 UFIC's e os valores serão revertidos para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.
11) – MATÉRIAS ADIADAS DE REUNIÃO ANTERIOR
11:01) APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 510/10, Processo n. 206.357, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede Medalha Carlos Gomes a Vitória Aparecida Armbrust de Freitas Quintal”. Parecer n. 805/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a “Medalha Carlos Gomes” a Vitória Aparecida Armbrust de Freitas Quintal, pelos serviços prestados à produção e divulgação de atividades artísticas no Município de Campinas. Nascida em Santa Rosa do Viterbo, Vitória é artesã e em 2007 foi a vencedora do prêmio Artesã do Ano. Atualmente é contratada na Coast Corrente e viaja por todo o Brasil ministrando aula de tricô.
11:02) APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 89/11, Processo n. 207.527, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Creche Espaço Infantil Corrente do Bem – (EICB)”. Parecer n. 288/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto declara órgão de utilidade pública a Creche “Espaço Infantil Corrente do Bem” (EICB). Entidade sem fins lucrativos, a creche foi fundada em 31 de julho de 2009 e presta atendimento gratuito na área da educação infantil – com foco em crianças de três a seis anos.
11:03) APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 744/09, Processo n. 201.285, de autoria do Sr. Vereador Jairson Canário, que “Dispõe sobre vagas em EMEi'S, CEMEI's, Naves Mães e Creches conveniadas, para crianças filhas de vítimas de violência de gênero”. Parecer n. 273/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto pretende garantir a prioridade de vagas em escolas municipais, Naves-Mães e creches para crianças vítimas de violência de gênero, de natureza física e/ou sexual. De acordo com o vereador, a violência doméstica apresenta índices crescentes - seja contra crianças ou mães. Estudos apontam que as agressões contra a mulher ou crimes contra crianças e adolescentes são, em sua maioria, perpetrados pelos pais, padastros ou pessoa do círculo familiar.
Fonte: www.camaracampinas.sp.gov.br