quinta-feira, 28 de abril de 2011

CPI do Trabalho Escravo vai ouvir Ministério do Trabalho e Sindicato

Os vereadores que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal para investigar denúncias de trabalho análogo à escravidão na construção civil em Campinas se reuniram na tarde desta quarta-feira (27/04) e decidiram sobre as primeiras convocações.

Por indicação do presidente da comissão, Jaírson Canário (PT), deverão ser chamados representantes regionais do Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil.

“Essas duas instituições poderão nos oferecer um diagnóstico preciso sobre o problema na cidade e, a partir disso, poderemos definir com mais precisão a nossa linha de trabalho”, informou Canário.

Ele disse que, num segundo momento, a comissão deverá ouvir empresas e não descartou a possibilidade de realizar diligências em empresas que estejam sob acusação de desrespeito aos direitos dos trabalhadores. “Precisamos deixar bem claro que nós queremos que empresas venham e se instalem em Campinas, mas queremos empresas que respeitem as leis trabalhistas, obedeçam a normas de segurança e que adotem um postura de preservação da dignidade do trabalhador”, acrescentou Canário.
A Comissão terá o vereador Miguel Arcanjo (PSC) como relator e é integrada pelos vereadores Élcio Batista (PSB), Luis Yabiku (PDT), Luiz Henrique Cirilo (PPS), Sebastião dos Santos (PMDB) e Sérgio Benassi (PCdoB).

A próxima reunião ainda não foi marcada, pois depende da marcação dos primeiros depoimentos.


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Resultado da votação desta quarta-feira (27/04)

Aprovado
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 01/11, Processo n. 207.120, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias instalarem divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos e os que são atendidos pelo funcionário no caixa bancário e dá outras providências”.

As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos, e os que são atendidos pelo funcionário no caixa. Pelo projeto, a divisória de proteção será instalada em toda a extensão onde estiverem localizados os caixas, de modo a impedir a visão dos que aguardam para serem atendidos. O descumprimento vai acarretar ao infrator, multa quer varia de 500 UFICs (cerca de R$ 1 mil) a 1.000 UFICs. O estabelecimento ficará sujeito a multa diária de 100 UFICs, até que a adequação seja feita.

Aprovado

02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 348/10, Processo n. 205.540, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a divulgação de mapa das áreas contaminadas do Município de Campinas”. Parecer n. 303/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica obrigado a dar publicidade a mapas como locais e regiões definidos como contaminados. O mapa deve conter a classificação da contaminação e das substâncias contaminantes de cada região. A elaboração dos mapas constituirá o Sistema de Informação geográfica (SIG) e ficará à disposição do cidadão para que possa planejar as variadas iniciativas de ocupação territorial, seja na forma de edifícios residenciais, comerciais ou industriais. Tanto o mapa geral como os mapas por região devem ser elaborados e ficar disponíveis publicamente na versão impressa e versão digital e devem ser vinculados aos bancos de dados da Administração e Defesa Civil.

Aprovado

03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 489/10, Processo n. 206.264, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo do Município de Campinas instalarem lixeiras nos ônibus e micro-ônibus e dá outras providências”. Parecer n. 749/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projetos, as empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano ficarão obrigadas a instalar lixeira interna em todos os veículos da frota. As lixeiras deverão ser instaladas próximas às portas de saída de cada veículo; ser confeccionada com material não tóxico. Além disso, deverão conter mensagens de caráter instrutivo, educativo e de conscientização aos passageiros em relação a destinação correta do lixo produzido. A Emdec – empresa responsável pelo sistema de trânsito na cidade – deverá definir e adotar o modelo mais adequado no que se refere a tamanho e formato. As empresas terão prazo de 180 dias para se adaptarem à nova regra. O descumprimento acarretará penalidades de até 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil) e multa diária de 100 UFICs no caso de reincidência.

Aprovado

04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 657/10, Processo n. 206.896, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Concede o Título de Cidadã Emérita a Sra. Maria Cristina Von Zuben de Arruda Camargo”. Parecer n. 864/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Título de Cidadã Emérita à Sra. Maria Cristina Von Zuben de Arruda Camargo. Formada em Serviço Social pela PUC-Campinas, fez mestrado e doutorado em Filosofia e História da Educação pela Unicamp. Professora e conferencista, transformou-se numa das maiores autoridades brasileiras na problemática da cegueira e tem trabalhos científicos editados em publicações especializadas e é autora do livro “Elementos de Bioética”.

Aprovado

05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 692/10, Processo n. 207.011, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ronaldo de Aguiar Souza Zulian”. Parecer n. 93/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ronaldo de Aguiar Souza Zulian. Nascido em Bauru-SP, Zulian é formado pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. Fez cursos de especialização em urologia nos Estados Unidos, ministro cursos e palestras e participou de dezenas de simpósios e mesas redondas dentro e fora do Brasil. É membro da Sociedade Brasileira da Urologia e da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, entre entidades médicas.

Aprovado

06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 180/10, Processo n. 204.918, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares e Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de bens e serviços a afixarem placa com mensagem referente ao direito consumerista previsto na Lei Estadual n. 13.747, de 07 de outubro de 2009 e dá outras providências”. Parecer n. 290/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, os estabelecimentos fornecedores de bens ficam obrigados e afixarem placas com mensagem esclarecendo sobre os direitos dos consumidores, como a definição do horário de entrega de mercadorias e/ou prestação de serviços. A placa deverá constar a seguinte mensagem: “É direito do consumidor escolher o turno da Manhã, Tarde ou Noite para a entrega de mercadoria e/ou prestação do serviços (Lei Estadual 13.747/09). A placa – que deverá ter medidas mínimas de 50cm por 40cm – deverá ser colocada em local visível ao público.

Aprovado

07) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 721/09, Processo n. 200.888, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à gravidez na adolescência”. Parecer n. 158/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 580/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 122/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 339/11, da Comissão da Mulher, favorável.

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado com objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. A promoção da prevenção da gravidez precoce deverá ser desenvolvida nos serviços de saúde e nas escolas; com orientação a respeito de métodos contraceptivos, atendimento psicológico grupal, individual e psicossocial, além de atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal. A Política de Prevenção deverá ser desenvolvida por equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, educadores e enfermeiros e seguir as diretrizes gerais definidas pelo Órgão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde.

Aprovado

08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 169/10, Processo n. 204.751, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Estabelece procedimento de controle ambiental para os estabelecimentos comerciais revendedores de carvão vegetal e dá outras providências”. Parecer n. 254/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 27/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 212/11, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 340/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, só poderá ser comercializado em Campinas o carvão vegetal proveniente de áreas de reflorestamento. Para identificação da procedência, deverão constar na embalagem do produto as seguintes informações: nome da empresa e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a espécie de vegetal usada na produção; o prazo de validade do produto; a certificação florestal de procedência legal emitida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente; além de telefone e endereço para atendimento de consumidor. O projeto determina ainda que o descumprimento da lei acarretará ao infrator a apreensão do produto e multa de 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil). Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor. A fiscalização deverá ser feita pelo Poder Público.

Aprovado

09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 400/10, Processo n. 205.662, de autoria dos Srs. Vereadores Paulo Oya e Dr. Elcio Batista, que “Obriga as salas de cinema, localizadas no Município de Campinas, a promover nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos”. Parecer n. 656/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 882/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 214/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 293/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 341/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto de lei obriga as salas de cinema a exibirem fotos de crianças e adolescentes desaparecidos. Pelo projeto, as empresas exibidoras devem colocar além da fotografia, o nome da criança e um número de telefone para eventual comunicação do paradeiro. A exposição das fotos deve ocorrer sempre antes da exibição do filme em cartaz, nos espaços e períodos destinados à propagação de outros filmes – os chamados traillers. O tempo de exibição das fotos deve ser no mínimo de 30 segundos. Para a obtenção das fotos, as empresas exibidoras poderão articular com a Vara de Infância e da Juventude; Organizações Não Governamentais (ONGs) ou fundações legalmente constituídas ou Conselhos Tutelares para a obtenção das informações.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação terão prazo de 15 dias para procederem a adequação. Caso isso não seja cumprido, haverá suspensão de funcionamento por 30 dias e a cassação ao alvará de funcionamento no caso de reincidência.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Sessão desta quarta-feira tem nove projetos na pauta

PAUTA DOS TRABALHOS DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 735/11, devidamente aprovado:

01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 01/11, Processo n. 207.120, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias instalarem divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos e os que são atendidos pelo funcionário no caixa bancário e dá outras providências”.

As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos, e os que são atendidos pelo funcionário no caixa. Pelo projeto, a divisória de proteção será instalada em toda a extensão onde estiverem localizados os caixas, de modo a impedir a visão dos que aguardam para serem atendidos. O descumprimento vai acarretar ao infrator, multa quer varia de 500 UFICs (cerca de R$ 1 mil) a 1.000 UFICs. O estabelecimento ficará sujeito a multa diária de 100 UFICs, até que a adequação seja feita.

02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 348/10, Processo n. 205.540, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a divulgação de mapa das áreas contaminadas do Município de Campinas”. Parecer n. 303/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica obrigado a dar publicidade a mapas como locais e regiões definidos como contaminados. O mapa deve conter a classificação da contaminação e das substâncias contaminantes de cada região. A elaboração dos mapas constituirá o Sistema de Informação geográfica (SIG) e ficará à disposição do cidadão para que possa planejar as variadas iniciativas de ocupação territorial, seja na forma de edifícios residenciais, comerciais ou industriais. Tanto o mapa geral como os mapas por região devem ser elaborados e ficar disponíveis publicamente na versão impressa e versão digital e devem ser vinculados aos bancos de dados da Administração e Defesa Civil.

03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 489/10, Processo n. 206.264, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo do Município de Campinas instalarem lixeiras nos ônibus e micro-ônibus e dá outras providências”. Parecer n. 749/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projetos, as empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano ficarão obrigadas a instalar lixeira interna em todos os veículos da frota. As lixeiras deverão ser instaladas próximas às portas de saída de cada veículo; ser confeccionada com material não tóxico. Além disso, deverão conter mensagens de caráter instrutivo, educativo e de conscientização aos passageiros em relação a destinação correta do lixo produzido. A Emdec – empresa responsável pelo sistema de trânsito na cidade – deverá definir e adotar o modelo mais adequado no que se refere a tamanho e formato. As empresas terão prazo de 180 dias para se adaptarem à nova regra. O descumprimento acarretará penalidades de até 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil) e multa diária de 100 UFICs no caso de reincidência.

04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 657/10, Processo n. 206.896, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Concede o Título de Cidadã Emérita a Sra. Maria Cristina Von Zuben de Arruda Camargo”. Parecer n. 864/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Título de Cidadã Emérita à Sra. Maria Cristina Von Zuben de Arruda Camargo. Formada em Serviço Social pela PUC-Campinas, fez mestrado e doutorado em Filosofia e História da Educação pela Unicamp. Professora e conferencista, transformou-se numa das maiores autoridades brasileiras na problemática da cegueira e tem trabalhos científicos editados em publicações especializadas e é autora do livro “Elementos de Bioética”.

05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 692/10, Processo n. 207.011, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ronaldo de Aguiar Souza Zulian”. Parecer n. 93/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ronaldo de Aguiar Souza Zulian. Nascido em Bauru-SP, Zulian é formado pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. Fez cursos de especialização em urologia nos Estados Unidos, ministro cursos e palestras e participou de dezenas de simpósios e mesas redondas dentro e fora do Brasil. É membro da Sociedade Brasileira da Urologia e da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, entre entidades médicas.

06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 180/10, Processo n. 204.918, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares e Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de bens e serviços a afixarem placa com mensagem referente ao direito consumerista previsto na Lei Estadual n. 13.747, de 07 de outubro de 2009 e dá outras providências”. Parecer n. 290/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, os estabelecimentos fornecedores de bens ficam obrigados e afixarem placas com mensagem esclarecendo sobre os direitos dos consumidores, como a definição do horário de entrega de mercadorias e/ou prestação de serviços. A placa deverá constar a seguinte mensagem: “É direito do consumidor escolher o turno da Manhã, Tarde ou Noite para a entrega de mercadoria e/ou prestação do serviços (Lei Estadual 13.747/09). A placa – que deverá ter medidas mínimas de 50cm por 40cm – deverá ser colocada em local visível ao público.

07) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 721/09, Processo n. 200.888, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à gravidez na adolescência”. Parecer n. 158/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 580/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 122/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 339/11, da Comissão da Mulher, favorável.

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado com objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. A promoção da prevenção da gravidez precoce deverá ser desenvolvida nos serviços de saúde e nas escolas; com orientação a respeito de métodos contraceptivos, atendimento psicológico grupal, individual e psicossocial, além de atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal. A Política de Prevenção deverá ser desenvolvida por equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, educadores e enfermeiros e seguir as diretrizes gerais definidas pelo Órgão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde.

08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 169/10, Processo n. 204.751, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Estabelece procedimento de controle ambiental para os estabelecimentos comerciais revendedores de carvão vegetal e dá outras providências”. Parecer n. 254/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 27/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 212/11, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 340/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, só poderá ser comercializado em Campinas o carvão vegetal proveniente de áreas de reflorestamento. Para identificação da procedência, deverão constar na embalagem do produto as seguintes informações: nome da empresa e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a espécie de vegetal usada na produção; o prazo de validade do produto; a certificação florestal de procedência legal emitida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente; além de telefone e endereço para atendimento de consumidor. O projeto determina ainda que o descumprimento da lei acarretará ao infrator a apreensão do produto e multa de 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil). Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor. A fiscalização deverá ser feita pelo Poder Público.

09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 400/10, Processo n. 205.662, de autoria dos Srs. Vereadores Paulo Oya e Dr. Elcio Batista, que “Obriga as salas de cinema, localizadas no Município de Campinas, a promover nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos”. Parecer n. 656/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 882/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 214/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 293/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 341/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto de lei obriga as salas de cinema a exibirem fotos de crianças e adolescentes desaparecidos. Pelo projeto, as empresas exibidoras devem colocar além da fotografia, o nome da criança e um número de telefone para eventual comunicação do paradeiro. A exposição das fotos deve ocorrer sempre antes da exibição do filme em cartaz, nos espaços e períodos destinados à propagação de outros filmes – os chamados traillers. O tempo de exibição das fotos deve ser no mínimo de 30 segundos. Para a obtenção das fotos, as empresas exibidoras poderão articular com a Vara de Infância e da Juventude; Organizações Não Governamentais (ONGs) ou fundações legalmente constituídas ou Conselhos Tutelares para a obtenção das informações.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação terão prazo de 15 dias para procederem a adequação. Caso isso não seja cumprido, haverá suspensão de funcionamento por 30 dias e a cassação ao alvará de funcionamento no caso de reincidência.

10) Matérias adiadas de reunião anterior.

11) Discussão e Votação da Ata

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 20 de abril de 2011.


CPI da EMDEC convoca Bittencourt, Torrecillas e mais 11 pessoas

CPI da EMDEC convoca Bittencourt, Torrecillas e mais 11 pessoas

Vereadores na CPI da Setec

Os vereadores que integram a Comissão Parlamentar da Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades em contratos de prestação de serviços na Emdec decidiram na reunião desta terça-feira (26/04), convocar 13 pessoas, entre elas, o atual secretário municipal de transportes e presidente da autarquia, Sérgio Torrecillas e o ex-secretário e atual deputado estadual, Gerson Bittencourt.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Rafa Zimbaldi (PP), a comissão decidiu chamar todas as pessoas envolvidas diretamente no processo de licitação, como diretores e gerentes da Emdec, além de empresários ligados a empresas vencedoras das concorrências e daquelas que participaram do processo.

De acordo com denúncias feitas pela imprensa em março deste ano, fraudadores de licitações pagavam propina para conseguir contratos para a instalação de radares fixos, lombadas eletrônicas e semáforos, num esquema que pulverizado em diversas regiões do País. Entre as empresas citadas nas reportagens, estão algumas com contrato de prestação de serviço com a Emec.

A CPI decidiu pedir à Emdec a documentação referente a processos licitatórios e de prestação de serviços desde 1994. A Comissão quer analisar contratos e eventuais aditamentos; relação de todas as empresas que são cadastradas e participaram das licitações e laudos técnicos de aferição de todos os equipamentos instalados na cidade.

A comissão pediu ainda estudos técnicos que justifiquem a necessidade da instalação desses equipamentos nos pontos definidos pela Emdec; a localização dos aparelhos e relação dos autos de infração lavrados por equipamento no últimos seis anos. Pede ainda, o valor arrecadado com as infrações neste período e a destinação dada a esses recursos.


Veja quem foi convocado:

Sérgio Torrecillas - Presidente da Emdec

Gerson Bittencourt – Ex-presidente da Emdec

Atílio André Pereira - Ex- Diretor de Operações da Emdec

Márcio Alexandre Ribeiro – Gerentes de Fiscalização e Operações da Emdec

Gabriela Pinheiro – Gerente de Licitações da Emdec

Nancy Salles – Gerente Jurídica da Emdec

Rodolfo Valentino Imbimbo - Consórico “Campinas Segura”

Jefferson Silveria Rodrigues – Presidente do Consórcio “Campinas Segura”

Cristiane Silvestrini – Presidente da Comissão Especial de Licitações da Emdec

Alexandre Beldi – Empresário: Empresa Splice

Jackeline de Azevedo – Empresária: Empresa Fotosensores

Marcelo Szflinger – Empresário: Empresa Cobrasin

Paulo Battesti - Empresário: Elizeu Koop

Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Convocados não aparecem para depor na CPI da Setec

Convocados não aparecem para depor na CPI da Setec

Vereadores na CPI da Setec

Nenhuma das quatro pessoas convocadas para depoimento na CPI da Setec compareceu para os depoimentos marcados para esta terça-feira (26/04). Estavam previstos os depoimentos de três representantes de empresas que oferecem cursos de tanatopraxia – a diretora do Centro de Tecnologia em Administração Funerária (CTAF), Dulce Cristina Nascimento e as duas proprietárias da Tanatus, Silvia Maria Sayeg H. Tamega e Noemia Rivas Alves Garcia. Também seria ouvido o diretor do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu da Unesp – Prof. Dr. Renato Eugênio da Silva Diniz.

Destes, Dulce Cristina Nascimento só avisou hoje que não viria. Alegou que teve de participar de um velório. Os demais, haviam explicado anteriormente sobre a impossibilidade do comparecimento. O presidente da CPI, vereador Petterson Prado (PPS) remarcou os depoimentos para o dia 16 de maio.

“Acho lamentável que as pessoas tenham faltado ao depoimento, porque isso vai atrasar todo o processo, mas o que há de fazer. Vamos remarcar e continuar o nosso trabalho”, disse o vereador Arly de Lara Romêo (PSB), relator do processo.

A CPI da Setec foi aberta após denúncias na imprensa de que corpos que passaram pelo necrotério do Cemitério Nossa Senhora Conceição, nos Amarais, estavam sendo utilizados como objetos de estudo em cursos particulares, irregulares, de tanatopraxia (técnica de conservação de cadáveres), sem que os familiares fossem informados ou tivessem autorizado os procedimentos.

A comissão já ouviu também os ex-presidentes da autarquia, José Antonio de Azevedo e Achilli Sfizzo Júnior, além do funcionário afastado, Erivelto Luís Chacon, até então responsável pela Divisão Funerária da Setec. Também foram ouvidos o agente de suporte técnico da Setec Heitos Fernandes de Freitas Filho e o médico da Clínica Nossa Senhora da Conceição, Luiz Cesar Almeida.

A clínica responde pela assinatura dos atestados dos corpos que passam pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no necrotério do cemitério dos Amarais.

Além de Petterson, fazem parte da comissão os vereadores Arly de Lara Romeu (PSB), Artur Orsi (PSDB), Jairson Canário (PT), Leonice da Paz (PDT), Sérgio Benassi (PC do B) e Tadeu Marcos (PTB).


Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas