O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, negou pedido de liminar feito por representantes do Shopping Iguatemi, no qual solicitavam a suspensão da decisão do Procon-Campinas em relação ao reajuste de 25% na tarifa de estacionamento daquele centro de compras.
Em seu despacho, Fukumoto baseou-se no Artigo 39, inciso X, do Código do Consumidor “que define como prática abusiva elevar sem justa causa preço do produtos e serviços". O juiz argumenta, ainda, que “não se pode considerar que o preço do estacionamento seja matéria de interesse privado”.
Por conta desta decisão, a determinação anterior do órgão de defesa do consumidor permanece inalterada e o preço do estacionamento, igualmente, sem alteração.
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