Mantido veto total
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 37/10, Processo n. 202.684, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, e dá outras providências”. Parecer n. 106/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
No veto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que está sendo elaborado em Campinas o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos que terá as regras para a destinação desses materiais. O Executivo diz ainda que o projeto não indica as fontes de recursos próprios para atender aos encargos de sua execução, além de apresentar inconstitucionalidade, pois ao implantar tal sistema, vários órgãos do poder público terão atribuições, o que é de competência apenas do prefeito.
Mantido Veto total
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 117/10, Processo n. 204.565, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento veterinário gratuito no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 102/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
O Executivo alega no veto que a Lei 7.511/82 e o Decreto 8.599/85, que tratam da criação e estrutura administrativa do CCZ, não constam as incumbências estipuladas na proposta, pois cabe ao órgão o controle ou a eliminação de doenças transmitidas por animais ao homem, tais como a raiva, controle de vetores e controle de roedores na cidade. Além do mais, a matéria não indica as fontes de recursos próprios para atender às custas que o atendimento traria, caso o projeto fosse implantado.
Mantido veto total
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 309/10, Processo n. 205.428, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências”. Parecer n. 100/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao veto total.
No veto o Executivo afirma que já há Lei Federal, Decreto e Normas da ABNT que tratam dos critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, bem como da construção, utilização e localização dos caixas eletrônicos e outros equipamentos destinados à prestação de serviços bancários. No que diz respeito à sinalização tátil, o Executivo diz que não pode ser feita a imposição de medidas sem a necessária fundamentação técnica quanto à viabilidade de sua implementação. A proposta ao exigir que 'todos' os documentos sejam emitidos em braile fere o princípio da razoabilidade. Ao impor fiscalização e aplicação de multas, a proposta ofende o princípio da independência dos poderes, pois essa atribuição é de exclusividade do prefeito.
Mantido veto parcial
04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 714/09, Processo n. 200.687, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências”. Parecer n. 109/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.
Se sancionada, a proposta acarretaria na intervenção do Poder Legislativo Municipal, desrespeitando a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Outro ponto vetado foi o que prevê a afixação de cartazes alertando os clientes sobre a proibição do uso do aparelho de telefonia móvel. Nele teria a inscrição “É proibido a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial”.
O executivo diz que esta é uma forma de coerção ao cliente e que não cabe a instituição bancária fazer esse papel.
Mantido veto parcial
05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 756/09, Processo n. 201.699, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco dos Santos -O Politizador do Brasil, que “Denomina ‘Semana Municipal de Campinas – Cidade Limpa’ e dá outras providências”. Parecer n. 101/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.
Semana terá como objetivo conscientizar o cidadão do seu importante papel na manutenção da limpeza na cidade. Para isso, deverão ser organizados palestras, seminários, campanhas educativas e congressos sobre o tema. Além disso, deverão ser realizadas ações do Departamento de Limpeza Urbana (DLU), bem como os gastos com a atividade no município. A Semana envolverá os poderes Executivo e Legislativas, conselhos municipais, associações, sindicatos, escolas públicas e entidades. Pela proposta, a Semana passa a integrar o calendário oficial e será comemorada na segunda na primeira quinzena de dezembro.
O Executivo vetou os artigos 4º e 5º da proposta que tratam das atividades a serem desenvolvidas pelo poder público. A justificativa é que ao atribuir obrigações aos órgãos da Administração Pública o Legislativo comete ingerência em atribuições exclusivas do prefeito.
Mantido veto parcial
06) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 90/10, Processo n. 204.339, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Dispõe sobre a criação do projeto ‘Festival na Praça’ destinado a estimular as atividades culturais nas principais praças do Município de Campinas”. Parecer n. 105/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.
A Prefeitura vetou os artigos 2º e 3º da proposta. Um determina que caberia à Secretaria de Cultura disponibilizar a estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades. O outro obriga a mesma a escolher os profissionais que deverão ser responsáveis pela realização do projeto. A justificativa é que ao atribuir obrigações aos órgãos da Administração Pública o Legislativo comete ingerência em atribuições exclusivas do prefeito.
Mantido veto parcial
07) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 298/10, Processo n. 205.369, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 12.501, de 13 de março de 2006, e dá outras providências”. Parecer n. 99/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.
O prefeito Hélio de Oliveira Santos vetou duas emendas de autoria dos vereadores Artur Orsi (PSDB) e Petterson Prado (PPS). As emendas vetadas obrigavam a Prefeitura, em período escalonado de quatro anos, a fazer o atendimento integral dessas crianças. De acordo com a justificativa, não existe nenhum dispositivo legal que para exigir que neste período o atendimento integral fosse implantado na cidade, além do cumprimento de 25% já em 2011. A Secretaria Municipal de Educação também alega que tanto a Constituição Federal como a legislação infraconstitucional determinam que a criança seja atendida de forma integral, o que não é a mesma coisa que dizer que deva ser atendida em período integral.
Além do mais, ao propor tais emendas, de acordo com o veto, há uma intervenção indevida do Poder Legislativo no campo de atuação do Executivo, pois cabe apenas ao prefeito a propositura de matérias que disponham sobre atribuições da Administração Direta, Indireta e Fundações.
Mantido veto parcial
08) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 633/09, Processo n. 198.672, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências”. Parecer 131/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Veto Parcial.
O Executivo vetou alguns artigos e parágrafos da Lei alegando que alguns pontos de que trata a proposta já estão contemplados em várias outras leis já existentes no município. Quando a matéria diz, por exemplo, que a emissão sonora não pode ser a cima de 20 db em praças e parques públicos onde se dê a criação, circulação e exposição de animais, a eficácia da mesma fica prejudicada, pois um dos locais, como o Bosque dos Jequitibás e o Parque Portugal, estão em áreas totalmente urbanizadas, que geram ruídos acima do limite proposto.
Ao tratar do ruído provocado por proprietários de veículos automotores que tenham 'caixas de som' nos automóveis, a Lei trata de assunto que é de competência federal, por isso também teve esse item vetado.
Outro ponto do veto é quanto ao prazo para a regulamentação da Lei que é de 60 dias. De acordo com o Executivo isto é de competência exclusiva do prefeito e, por ser uma proposta ampla, exigirá complexos estudos para sua implementação.
Aprovado
09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 68/11, Processo n. 207.436, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Inclui no calendário do Município de Campinas a ‘Semana da Educação – Compromisso Campinas pela Educação’.”
Pela proposta a comemoração se dará na última semana do mês de abril de cada ano e o poder público poderá apoiar os eventos que serão realizados. O Compromisso Campinas pela Educação é um movimento que reúne os setores públicos e privados, organizações sem fins lucrativos e sociedade,a fim de promover projetos e programas que resultem em qualificação da educação nas redes públicas de ensino.
Aprovado
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 73/11, Processo n. 207.465, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Denomina vias públicas no Município de Campinas”. Parecer n. 132/11 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A proposta nomeia três ruas do loteamento Residencial Campina Verde. A Rua 03 como Rua Max Weber, a Rua 07 como Rua Kung-Fu-Tzu (Confúcio) e a Rua 12 como Rua Sigmund Freud.
Nenhum comentário:
Postar um comentário