
PAUTA DOS TRABALHOS DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
01) 2ª discussão e votação do substitutivo total, com emenda, ao projeto de lei 269/10, processo 205.288, de autoria dos Senhores Arly de Lara Romêo, Paulo Oya e Sérgio Benassi, que “autoriza o Poder Executivo a instalar placas educativas destinadas a desestimular a prática de dar esmolas, bem como promover campanha de conscientização de formas contínuas sobre os malefícios ocasionados por esta prática e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo e emenda.
Na proposta caberá à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social – SMCAIS – promover orientações sobre as opções e ações sociais no município, através de placas educativas com os seguintes dizeres: “Dar esmolas não ajuda”. Elas deverão ser colocadas em locais de grande circulação, como na proximidade dos semáforos, informando ainda telefones para que a população obtenha informações sobre as ações sociais existentes.
A Prefeitura poderá firmar convênio ou parcerias com a iniciativa privada ou com o terceiro setor para o financiamento das placas.
Os autores justificam a proposta dizendo que a principal finalidade da campanha é conscientizar a população sobre as consequências negativas de se dar esmolas nas ruas, podendo alimentar vícios de todos os tipos, sendo um estímulo ao trabalho infantil, no caso das crianças, e, tornando-os mais vulneráveis à prática de pequenos delitos e consumo de drogas.
02) Turno Único de discussão e votação adiadas do parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao projeto de lei 239/11, processo 208.154, de autoria do Senhor Aurélio Cláudio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios, supermercados, casas lotéricas, lojas próprias das operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas e de atendimento para atendimento digno e profissional aos seus clientes neste Município”.
Entre outras coisas, a matéria disciplina o tempo de atendimento nesses locais com um prazo máximo de 15 minutos em dias normais; 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados; 30 minutos nos dias de pagamentos dos trabalhadores e dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais; e 30 minutos no dia e final de semana subsequente ao do pagamento dos trabalhadores e dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Para esse controle os estabelecimentos fornecerão bilhetes ou senhas para o público. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade por que o Legislativo não pode atuar em relação a matérias de produção e consumo. A Comissão alega que o projeto impõe restrições ao funcionamento do setor privado ao propor aumento no quadro de funcionários, ampliação de áreas de atendimento e delimitação de tempo para o mesmo, o que não é de competência do Poder Legislativo.
A matéria obriga os hospitais e maternidades da rede pública e privada a realizar o exame. Ele dever ser feito após as primeiras 24 horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. Caso a Lei não seja cumprida a maternidade será multada em 100 UFIC's ( R$ 2.340) por cada infração.
O autor justifica dizendo que o procedimento já é realizado em alguns municípios brasileiros e que trata-se de um exame indolor, realizado nos membros inferiores e superiores do recém-nascido e, caso seja detectado alteração da oximetria – índice abaixo de 95% - haverá uma investigação mais completa do problema cardiológico.
04) 2ª discussão e votação do projeto de lei 03/10, processo 202.327, de autoria do Senhor Biléo Soares, que “autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de acuidade auditiva no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O programa consiste em realizar no primeiro bimestre de cada ano, exame de audiometria nos alunos da 1ª série do ensino fundamental. Os exames deverão ser feitos em campanha itinerante, em que o paciente – isolado em uma cabine acústica – tem sua audição avaliada por especialista da rede pública ou conveniado. Os alunos que apresentarem deficiência auditiva deverão receber acompanhamento clínico e assistência médica e os pais serão estimulados a participar de palestras onde deverão ser orientados sobre os cuidados e providências para que a criança tenha convívio social e desenvolvimento escolar saudável. Os professores de alunos de outras séries, não abrangidas pelo projeto, poderão solicitar o exame. De acordo com o parlamentar, o Programa deve contribuir para promover a qualidade de vida do deficiente; reduzir a evasão escolar e melhorar o rendimento escolar. Além disso, poderá importante na identificação das causas das principais patologias e situações de risco e implementar campanhas de orientação e prevenção.
05) 2ª discussão e votação do projeto de lei 28/11, processo 207.150, de autoria do Executivo Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, áreas de propriedade da Municipalidade, no loteamento Parque Xangrilá, autoriza a venda a proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A matéria autoriza a desafetação e venda de viela de passagens de pedestres, originalmente instituídas no desenho original da planta de loteamento, utilizadas exclusivamente pelos moradores da comunidade para acessar as vias públicas por ela interligadas. Com o tempo essas passagens perderam sua função e a proposta permite que elas sejam incorporadas ao imóvel lindeiro (aquele que faz limite com a área). Os locais do Parque Xangrilá são – parte da passagem de pedestres entre os lotes 17 e 16 da quadra F, entre os lotes 10 e 11 da quadra F, passagem de águas pluviais, entre outras.
Projeto define que a pavimentação e o recapeamento das vias públicas urbanas e rurais deverá atender aos padrões de qualidade definidos pelos órgãos técnicos municipais responsáveis, considerando-se, como exigência mínima a ser observada pela empresa executora, as normas e os critérios técnicos definidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O objetivo é garantir os adequados padrões de qualidade e durabilidade do asfalto. Pelo projeto, a Administração municipal deverá exigir ainda que a pavimentação se realize de acordo com os padrões técnicos recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas à acessibilidade das edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essas exigências deverão constar expressamente no edital de licitação e no contrato administrativo.
07) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 226/11, processo 208.086, de autoria do Senhor Thiago Ferrari, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao RECAP – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fundado em 30 de setembro de 1988, o sindicato é hoje um dos maiores defensores dos legítimos interesses da categoria econômica que representa. Atualmente atende mais de 1.100 postos revendedores instalados em sua base territorial, compreendida por cerca de 90 municípios no interior do Estado de São Paulo.
08) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 290/11, processo 208.386, de autoria do Senhor Arly de Lara Romêo, que “concede o Diploma de Mérito Jornalístico Bráulio Mendes Nogueira à Senhora Raquel Mattos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
A jornalista é formada pela Puc-Campinas, pós-graduada pela Faculdade Casper Líbero com especialização em Comunicação Jornalística. É fundadora e sócia-proprietária da agência de comunicação Newslink.
09) Matérias adiadas de reunião anterior
9.1) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 557/10, processo 206.553, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “institui o programa 'adote uma escola”.
O Programa “Adote uma Escola” prevê que empresas privadas poderão doar uniformes, materiais, equipamentos e móveis às escolas da rede municipal. Os participantes poderão explorar a publicidade no material ou equipamento doado. À empresa participante será reservado um espaço na escola para a indicação de placa de patrocínio.
No veto o Executivo alega que a organização de serviços públicos é atividade própria do chefe do Poder Executivo.
Pelo projeto, o Município fica obrigado a realizar censo das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física, residentes em Campinas. Na justificativa o vereador lembra que o artigo 4º da Lei Orgânica, define que compete ao Município legislar sobre todas as matérias que possam dizer respeito ao interesse social, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais. O parlamentar informa que existem no ordenamento jurídico do Município, 54 leis que tratam de direitos e deveres de portadores de deficiência, mas não se sabe quantos são, quais os tipos de deficiência mais comuns, nem as necessidades específicas de cada grupo. A Prefeitura diz no veto que a matéria caracteriza-se pela interferência do legislativo no campo do executivo.
Projeto proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, diretores de departamento, presidentes e membros de diretoria ou conselho de administração de entidades e empresas controladas pelo Município, para cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta. A restrição vale também para os vereadores.
Pelo projeto, tanto o Poder Executivo como o Legislativo deverão se certificar a respeito do parentesco antes da nomeação. Para isso, o nomeado deverá apresentar declaração formal de que não possui grau de parentesco com nenhum dos citados no projeto.
Em caso de violação da lei, o indivíduo terá de devolver os valores recebidos irregularmente, assim como a aplicação das demais penalidades administrativa àqueles que deram causa a irregularidade. Para o servidor que já esteja no cargo, o projeto prevê prazo de 30 dias para apresente a declaração. Caso se constate que existe um parentesco, o servidor deve ser exonerado. No veto o executivo Justifica que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal já regulamenta a matéria.
Projeto prevê que a Administração deverá divulgar e estimular a atividade teatral para os estudantes da rede pública municipal. Para isso, deverá disponibilizar espaços apropriados e equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais; divulgação por meio dos veículos oficiais de comunicação, utilização de teatros e auditórios da rede pública. As empresas que tiverem patrocínio ou apoio por qualquer meio do Município, ficarão obrigadas como contrapartida, a realizar ao menos uma apresentação em auditório de uma das unidades da rede de ensino público municipal. O veto se deus justamente quando diz que a Prefeitura deverá disponibilizar os espaços para a apresentação de peças teatrais, fazer a divulgação dos mesmos e obriga as empresas a dar uma contrapartida. Ao exigir tais coisas o Legislativo interfere em área que é de exclusividade do Executivo.
De acordo com o projeto, fica criado no Município o Programa Municipal de Saúde Vocal, que tem como objetivo prevenir disfonias em professores da rede pública. O programa deve abranger a assistência preventiva, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, de orientação aos professores sobre o uso adequado dos recursos vocais.
O curso deverá fornecer informações técnicas sobre os principais sinais e sintomas de alterações na voz, as doenças da laringe mais comuns, estratégias para a prevenção de distúrbios, bem como as formas de acompanhamento e tratamento.
No veto, o Executivo informa que o programa atribui funções à Secretaria de Educação, o que seria inconstitucional, já que esse tipo de determinação só pode partir do Prefeito.
O projeto introduz uma novidade na merenda escolar. Pela proposta, fica adotada em Campinas a multimistura como complemento alimentar a ser usada na merenda ou em programas de fornecimento de alimentos. A multimistura é composta em 70% de farelo tostado - de arroz ou trigo. Além disso, conta com 10% de pó de folhas, - em geral de mandioca e batata doce.
Tem ainda, pó de sementes de gergelim, linhaça ou girassol e pó de casca de ovo. De acordo com o vereador, a multimistura foi largamente utilizada pela Pastoral da Criança na luta contra a desnutrição e apresentou excelentes resultados. O parlamentar lembra ainda que o material é baixo custo e alto valor nutricional.
No veto, o Executivo argumenta que a multimistura não se encontra padronizada nas listas do Ministério da Saúde referentes a alimentos como complemento ou mesmo como componente de dietas a serem ofertadas a crianças. O Executivo alega ainda que a merenda deve se basear em critérios técnicos nutricionais, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, sendo que certos componentes da dieta podem e devem variar segundo as necessidades nutricionais e os hábitos da população, a sazonalidade da oferta de ingredientes.
Projeto denomina a primeira semana de julho - “Semana Municipal o Centro é Campinas de todos nós”. Durante a Semana os órgãos ligados à administração poderão exercer as seguintes programações: apresentação de teatro popular, apresentação de corais, orquestra sinfônica, shows de música popular, reestruturar a iluminação, estruturas físicas, pintura, limpeza, bem como atividades e procedimentos que revitalizem o centro da cidade. A Semana ainda deverá integrar o calendário oficial do Município. O Executivo vetou o artigo que trata das atividades e procedimentos a serem realizados pela Prefeitura na semana. De acordo com o Executivo, as ações são de exclusividade dos órgãos da administração pública.
A proposta tem como objetivo estimular a agricultura desenvolvida por pequenos produtores, em terrenos públicos ou de sua propriedade, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, flores, plantas medicinais e frutíferas.
De acordo com o veto, já existe em Campinas a Lei 9.549 de 1997 que criou o Programa Horta Comunitária. O Executivo afirma que a matéria não indica as fontes de recursos próprios para o atendimento dos encargos decorrentes de sua execução. Justifica também que a proposta impõe que os produtos do programa de incremento à agricultura familiar sejam comprados para o abastecimento em escolas, creches, asilos e hospitais municipais, que deve, conforme a lei, o observar o processo licitatório.
O veto aponta ainda que, ao impor ao Executivo a assistência técnica para a implementação do programa, incorre em vício de iniciativa, por que cabe apenas ao prefeito propor matérias que criem atribuições às secretarias municipais.
A Ceasa também aponta no veto que a matéria, quando sugere a cessão de stands de venda dos produtos do programa com custo reduzido, esbarra em problemas de ordem estrutural da empresa. Ela diz que tal artigo poderia causar grave impacto em sua situação financeira. .
9.9) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 449/11, processo 209.290, de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o orçamento programa do Município de Campinas para o exercício de 2012”.
A prefeitura prevê um orçamento de R$ 3,4 bilhões para 2012, sendo cerca de R$ 2,9 da administração direta. O restante será destinado a autarquias e fundações. Esse valor é 8% superior ao orçamento do ano passado. O veto se refere a emendas que transferem despesas cujos recursos são próprios do tesouro Municipal e que dependem da transferência do Fundeb e do SUS. Outras emendas vetadas dizem respeito a serviços públicos, IMA, Emdec e remanejamento de verbas em várias secretarias.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 236/12, devidamente aprovado:
9.10) 2ª discussão e votação do projeto de lei 74/12, processo 210.041, de autoria do Senhor Luiz Lauro Filho, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que 'dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto acrescenta artigo à lei que trata da cobrança do ISSQN. Objetivo é tornar mais detalhadas as informações sobre os itens que geraram a tributação. O projeto prevê que ao enviar comunicado da obrigação tributária, deverá ser informado ao contribuinte, qual é a localização onde o serviço tributado foi realizado. Na justificativa, o vereador lembra que em diversas ocasiões os prestadores de serviço são surpreendidos com cobrança do imposto sem que saibam qual serviço prestado se refere a cobrança. Segundo o parlamentar, é muito comum que os prestadores de serviços executem mais de uma modalidade de serviço, como a obras de construção civil, instalação ou reparos no sistema hidráulico ou elétrico de um edifício, ou faça diversos tipos de reformas de imóveis.
9.11) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 76/12, processo 210.043, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa 'Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro' à Rute Duarte Ferreira Cintra”.
Fica concedido o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Rfeinaux Cordeiro” a Rute Duarte Ferreira Cintra, pelos relevantes serviços prestados no campo da filantropia e assistência social.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 271/12, devidamente aprovado:
9.12) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 77/12, processo 210.044, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa 'Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro' à Djanira Freitas dos Santos”.
Fica concedido o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro” a Djanira Freitas Santos, pelos relevantes serviços prestados no campo da filantropia e assistência social.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 272/12, devidamente aprovado:
9.13) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 81/12, processo 210.083, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa 'Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro' à Maria das Graças Pereira da Silva Souza”.
Fica concedido o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro” a Maria das Graças Pereira Sa Silva Souza, pelos relevantes serviços prestados no campo da filantropia e assistência social.
10) Discussão e Votação da Ata11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 29 de fevereiro de 2012.
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