quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Onze projetos estão na pauta desta quarta-feira (09/02)


PAUTA DOS TRABALHOS DA 03a. REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Srs. Vereadores.



SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 94/11, devidamente aprovado:


01) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 21/11, Processo n. 207.143, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a isenção de taxas, emolumentos e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidentes sobre as edificações erigidas com a finalidade de doação para o Município de Campinas e de uso específico do serviço público municipal”

De acordo com o Executivo o objetivo é estimular os munícipes que tenham interesse em colaborar com a municipalidade, especificamente na instalação de imóveis que venham abrigar serviços públicos previstos em projetos, através do alívio de carga tributária. A isenção será consumada após o efetivo ingresso do imóvel ao patrimônio do município, não gerando qualquer impacto ao orçamento municipal.


Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno:

02) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 199/10, Processo n. 204.997, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador do Brasil, que “Autoriza o Poder Executivo a inserir o ‘Programa de Conscientização 10 mandamentos da natureza urbana’ como componente da grade curricular das unidades de ensino fundamental da rede municipal de Campinas – SP, de modo transversal”. Parecer n.328/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Na justificativa o autor diz que o programa visa auxiliar a população, criando uma consciência de seu papel na prevenção do meio ambiente e assim auxiliar as autoridades na defesa da natureza e traduzindo em resultado de benefícios para todos. O vereador diz ainda que compondo a grade curricular do Ensino Fundamental da Rede Municipal o programa vai possibilitar a formação de uma sociedade consciente de seus deveres e direitos, englobando inclusive os educadores.


03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 236/10, Processo n. 205.153, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral a fixarem em suas dependências o texto integral da Lei Estadual n. 13.872/09, na forma que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 11/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O veto parcial do Executivo se deu porque ao propor que a fiscalização seja feita pelo Procon para o cumprimento da Lei houve violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, pois trata-se de atribuição exclusiva do prefeito. O texto integral da Lei Estadual 13.872/09 trata de todas as obrigações que os estacionamentos e fornecedores de serviços de manobra têm como prestadores de serviços.

04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 555/10, Processo n. 206.532, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Autoriza a institucionalização da “Semana Municipal de Valorização da Primeira Infância”. Parecer n. 38/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O Executivo vetou o artigo 2º da matéria que tratava das atividades a serem desenvolvidas pelos setores público e privado e também por entidades da sociedade civil. No entanto, a justificativa diz que a competência para propor projetos de lei que disponham sobre atribuições de órgãos da Administração Pública e das secretarias municipais é exclusiva do prefeito.


05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 562/10, Processo n. 206.575, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui a campanha de incentivo ao descarte consciente de medicamentos com prazo de validade vencido utilizados pelos munícipes em suas residências e dá outras providências”. Parecer n. 762/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pela proposta o Executivo promoverá, através de seu órgão competente, orientações sobre os riscos ambientais do descarte inadequado. De acordo com o vereador a divulgação de trabalhos científicos relatam a presença de fármacos ou seus subprodutos em rios, lagos e águas subterrâneas, inclusive em águas já tratadas e destinadas ao consumo humano, por serem descartados junto com o lixo doméstico ou no vaso sanitário.


06) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 235/09, Processo n. 189.189, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos disponibilizar fio dental aos clientes”. Parecer n. 349/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 670/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 805/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 885/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O aparelho, parecido com os equipamentos de papel para secar as mãos, deverá ser oferecido à clientela desses locais. O vereador justifica que o aparelho dispensador de fio dental nos bares substituirá os palitos de mesa que podem ser manuseados por todos, sendo que o equipamento será manipulado apenas pela pessoa que for usar. Se aprovada a lei os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem às novas regras, podendo pagar multa de 500 UFIC'S, cerca de mil reais se não cumprirem a Lei.


07) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 389/10, Processo n. 205.651, de autoria dos Srs. Vereadores Paulo Oya e Elcio Batista, que “Institui a parada do Dia das Crianças, no dia 12 de outubro, fazendo parte do calendário oficial do Município”. Parecer n. 502/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

De acordo com a matéria, os organizadores da Parada do Dia das Crianças, a ser realizada anualmente em 12 de outubro, deverão requerer ao Executivo, com antecedência mínima de um mês, autorização e liberação dos logradouros que integrarão o trajeto do evento. De acordo com os autores, a Parada não terá apenas brincadeiras, mas também um trabalho de conscientização e reflexão para os pais e autoridades em geral.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 701/10, Processo n. 207.044, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina Francisco João Perissinotto uma estrada do Município de Campinas”. Parecer n. 07/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Pela proposta fica denominada Estrada Municipal Francisco João Perissinoto a parte da Estrada Municipal CAM 435 (antiga CAM 48, conhecida como Estrada do Andrade), com início no encontro com a Avenida Parque dos Resedás (outra parte da mesma estrada).


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 628/10, Processo n. 206.791, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Denomina Praça Anna Luzia Adamo Ferrari (Nena) uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 839/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A praça que será denominada é a Praça 01 do Residencial Nova Terra, em Barão Geraldo.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 629/10, Processo n. 206.792, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Denomina Praça Pascoal Picelli uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 853/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A praça a ser denominada fica no Sistema de Lazer do Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo.


Incluído na pauta nos termos do §3o. do art. 146 do Regimento Interno:

11) Projeto de Decreto Legislativo n. 704/10, Processo n. 207.062, de autoria da Comissão de Constituição e Legalidade, que “Suspende, no todo, os efeitos da Lei Municipal n. 12.582, de 23 de junho de 2006, que ‘Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento aos funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais dos shopping centers instalados no Município de Campinas e dá outras providências’.”

O Projeto revoga a Lei que isentava os funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais a pagar o estacionamento dos shoppings, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRACE).


12) Matérias adiadas de reunião anterior.

13) Discussão e Votação da Ata.

14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 04 de fevereiro de 2011.

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