terça-feira, 15 de março de 2011

Resultado da reunião da Câmara desta segunda-feira (14/03)

Câmara aprova criação de nova comissão permanente


RESULTADO DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


ORDEM DO DIA


01) - APROVADO

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 316/11, devidamente aprovado:

2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 55/11, Processo n. 207.339, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Dispõe sobre a proibição da prática de trote universitário e escolar no Município de Campinas”. Parecer n. 111/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.

Projeto quer extinguir a prática do “trote” em Campinas e a restrição valeria tanto para os universitários, como para alunos de escolas técnicas e do ensino médio. De acordo com o vereador, será considerado trote práticas tradicionais como o corte de cabelos dos calouros e a pintura de rostos e outras partes do corpo do aluno novato. Também fica proibido obrigar o estudante a pedir dinheiro em semáforos; obrigá-lo a ingerir bebida alcoólica ou impor qualquer tipo de violência física ou moral, como ocorre com frequência nas escolas da cidade. O projeto preserva, no entanto, o chamado “trote solidário” - aqueles que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente, a promoção de ações em benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas, asilos ou organismos sociais. O projeto estipula multa de mil UFICs (cerca de R$ 2,2 mil) para o infrator e disponibiliza o número do Disque Denúncia (3236.3040) para receber informações sobre eventuais infrações. Para fiscalizar e aplicar a lei, a Prefeitura poderá firmar convênio com a Polícia Militar e Civil e utilizar a estrutura da Guarda Municipal, Setec, secretarias e outros departamentos.


02) - APROVADO

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 376/11, devidamente aprovado:

Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 46/11, Processo n. 207.306, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém”. Parecer n. 87/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém, pelo destaque de forma exemplar nos últimos 75 anos, em defesa da vida e da paz em Campinas. As Assembléias de Deus são uma comunidade protestante, segundo os preceitos da Reforma Protestante pregada por Martinho Lutero ainda no século 16. Como igreja evangélica pentecostal, prima pela ortodoxia doutrinária tendo a bíblia como a sua única regra de fé e prática, achando-se comprometida com a evangelização no Brasil e no mundo.


03) - APROVADO

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 381/11, devidamente aprovado:

Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 85/11, Processo n. 207.523, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Sra. Lígia Spadaccia Manarini Liserre”. Parecer n. 140/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Projeto concede diploma de mérito Mulher Virtuosa Elizabth Lins Renaux Cordeiro à Sra. Lígia Spadaccia Manarini Liserre. Nascida em Valinhos, mudou-se para Campinas na década de 60. Assistente social formada pela PUC-Campinas, Lígia trabalhou em empresas multinacionais, mas foi na Maternidade de Campinas que deixou um legado de valores de solidariedade e compaixão humana pelos mais carentes.


04) - RETIRADO

Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Decreto Legislativo n. 535/04, de autoria das Comissões de Constituição e Legalidade e de Finanças e Orçamento, que “Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício financeiro de 1997, Processo TC-1367/026/98”.

Projeto coloca em votação parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que rejeitou as contas da Prefeitura de Campinas no exercício financeiro de 1997. Neste período, o prefeito era Francisco Amaral.


05) - APROVADO

Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 49/11, Processo n. 207.333, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que “Acrescenta e revoga dispositivos da Resolução n. 842, de 18 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. Parecer n. 142/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto de Resolução institui uma nova comissão permanente na Câmara. Trata-se da Comissão Permanente de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário. Compete à comissão opiniar e/ou emitir pareceres sobre as proposições relacionadas – direta ou indiretamente – com os transportes público - coletivo e individual - e transporte privado; de frete e de carga. Deve opinar ainda sobre o planejamento viário do município e sua interação com a região metropolitana ou aquelas relacionadas ao trânsito em seus mais diferentes aspectos, como educação, prevenção e procedimentos. Além disso, deve realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da mobilidade urbana e do sistema viário do Município.


06) – RETIRADO

Turno Único de Discussão e Votação do Substitutivo Total de autoria da Comissão de Constituição e Legalidade ao Projeto de Resolução n. 479/10, Processo n. 206.177, que “Dá nova redação ao 2 do § 1o do artigo 78 da Resolução 845, de 24 de junho de 2010, que ‘Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’ e dá outras providências”. Parecer n. 96/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto de resolução altera o artigo do Regimento Interno da Câmara que trata das regras a respeito dos pareceres. Pelo projeto, o relator terá de emitir voto com parecer favorável ou contrário à matéria em análise. No atual regimento, ao relator cabe emitir sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição – total ou parcial – ou sobre a necessidade de se oferecer emendas.


07) - RETIRADO

1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 657/09, Processo n. 199.203, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de abastecimento de combustíveis instalarem filtros de óleo diesel como forma de redução da emissão de poluentes e material particulado”. Parecer n. 202/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto obriga postos de abastecimento de combustíveis a instalarem os filtros de óleo diesel como providência necessária para a redução da emissão de poluentes e material particulado à atmosfera decorrentes da queima de óleo diesel. Esse tipo de óleo apresenta alto teor de enxofre que, por sua vez, proporciona um elevado nível de poluição atmosférica pela emissão de todo tipo de pó ou fuligem, que contribuem para a emissão de gases de efeito estufa. Os posto deverão disponibilizar em suas dependências, em local visível aos clientes, o projeto de instalação dos filtros, bem como o tratamento ou disposição final ambientalmente adequado dos resíduos gerados no processo de filtragem de óleo ou o mecanismo de custeio para este fim.


08) – APROVADO

1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 516/10, Processo n. 206.377, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya e do ex-Vereador Sidnei Lourenço, que “Dispõe sobre afixação de informativo em local visível ao público consumidor, sobre a cobrança de couvert artístico, e dá outras providências”. Parecer n. 680/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto obriga bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares a manterem placa afixada na entrada principal e em local visível, esclarecendo o público consumidor sobre a cobrança, quando houver, de “couvert” artístico e taxa de 10% sobre os serviços prestados pelo estabelecimento. A placa deverá ter tamanho definido (30 cm x 256cm) e o estabelecimento que não cumprir poderá ser multado em 100 UFICs.


Nenhum comentário:

Postar um comentário