01) - APROVADO
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 588/11, devidamente aprovado:
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 02/11, Processo n. 207.121, de autoria do Executivo Municipal, que “Denomina Centro de Saúde José Roberto Miccoli uma unidade básica de saúde do Município de Campinas”. Parecer n. 272/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominado Centro de Saúde José Roberto Mícoli a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua José Lourenço de Sá/ s/n, na esquina com a Rua Paulo Vianna de Souza, na Vila União. Na justificativa o Executivo diz que o projeto pretende prestar homenagem póstuma ao médico que atuou por 30 anos na Prefeitura e foi secretário de saúde na gestão do prefeito Jacó Bittar. Entre outras coisas, Mícoli foi um dos fundadores do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.
02 - APROVADO
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 589/11, devidamente aprovado:
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 95/11, Processo n. 207.545, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a credenciar, junto à Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde e junto aos Conselhos Federais, programas de residência médica, de Odontologia Hospitalar e multiprofissional e dá outras providências”. Parecer n. 218/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto o Hospital Mário Gatti fica autorizado a credenciar programas de residência médica, de odontologia e multiprofissional. Para efeitos desta lei, considera-se residência médica, odontológica hospitalar e multiprofissional, a modalidade de ensino superior subsequente à graduação, sob forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, realizado sob a orientação de médicos e dentistas cadastrados junto a diretoria do hospital.
A residência médica se dará em 14 áreas: Cirurgia Geral; Clínica Médica, Neurocirurgia, Urologia, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Ortopedia, Dermatologia, Anestesiologia, Pediatria, Otorrinolaringologia, Medicina Geral e Comunitária/ Saúde da Família, Coloproctologia e Terapia Intensiva Pediátrica.
A residência em odontologia hospitalar se dará na área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e a Multiprofissional deverá se desenvolver nas áreas de enfermagem, fisioterapia e nutrição.
O credenciamento será efetivado mediante convênio específico com órgãos da administração direta e indireta
03 - APROVADO
Incluído a pauta, a requerimento de urgência n. 594/11, devidamente aprovado:
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 118/11, Processo n. 207.637, de autoria do Sr. Vereador Angelo Barreto, que “Concede Medalha Laudelina de Campos Mello a Sra. Regina Maria Semião de Lima e a Sra. Benedita da Silva”. Parecer n. 271/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a Medalha Laudelina de Campos Mello à Senhora Regina Maria Semião de Lima e à Sra. Benedita da Silva, pela defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas no âmbito da organização sindical e movimentos populares.
Nascida em Passos, Minas Gerais, Regina Maria trabalhou como doméstica até 2000 e participou da reativação da Associação das Trabalhadoras Domésticas de Campinas.
Benedita é de Caldas Novas, também em Minas e, depois de forte atuação nas comunidades católicas, trabalhou na Pastoral Operária (1987) e em 1991 entrou para o Sindicato das Domésticas de Campinas.
04 - APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 189/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 92/11, Processo n. 207.530, de autoria do Sr. Vereador Angelo Barreto, que “Recepciona a Lei n. 12.317, de 26 de agosto de 2010, que ‘acrescenta dispositivo à Lei n. 8.662, de 07 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social’.”
Projeto ajusta a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais ao preconizado na lei federal nº 12.317, de 27 de agosto de 2010. A lei prevê carga de 30 horas semanais, sem redução de salário, dos assistentes sociais que atuam na Administração Municipal – direta e indireta. O vereador justifica a proposta dizendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Prefeitura da Capital já reconhecem a jornada de 30 horas. A comissão exarou parecer contrário por considerar a proposta inconstitucional, já que, segundo o colegiado, acaberia apenas ao Executivo tratar desse tipo de questão.
05 - APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 86/11, Processo n. 207.524, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à J. Caprini Gráfica e Editora Ltda (Gráfica Ideal)”. Parecer n. 174/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à J. Caprini Gráfica e Editora Ltda – a Gráfica Ideal, por suas relevantes ações de interesse público em Campinas. A empresa iniciou suas atividades na cidade em 1930 e neste período recebeu várias certificações em razão da qualidade do serviço prestado.
06 - APROVADO
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 63/11, Processo n. 207.407, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de Mérito Literário ‘José Paranhos de Siqueira’ ao escritor Paulo Bomfim”. Parecer n. 165/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Mérito Literário “José Paranhos de Siqueira” ao escritor Paulo Bonfim. Paulistano, Bonfim é considerado um dos poetas mais populares do Brasil. Vinculado à terceira geração do Modernismo, possui extensa obra literária, na qual se destacam: Reológio de Sol (1952); Armorial (1956), tempo reverso (1964), Calendário (1968), Praia dos Sonetos (1981) e Súdito da Noite (1992).
07 - APROVADO
1a. Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 79/07, Processo n. 165.516, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública”. Parecer n. 117/07, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 216/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto, emenda e subemenda.
Pelo projeto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado – neste caso, com a Secretaria de Segurança Pública – visando a execução de planejamento e emprego operacional integrados entre a Polícia Militar e a Guarda Municipal, além de oferecer cooperação técnica para a instrução e treinamento de capacitação técnico-profissional aos guardas municipais. A integração do pessoal e a coordenação das atividades deverá pautar-se pela complementariedade das ações de acordo com as competências institucionais das corporações. O convênio deverá ter a duração de cinco anos.
08 - APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 11/11, Processo n. 207.130, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre higienização dos equipamentos de uso coletivo em restaurantes, bares e similares, e dá outras providências”. Parecer n. 207/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes ficam obrigados a higienizar equipamentos de uso comum, como pratos, garfos, bandejas ou bebedouros, com álcool 70% ou anti-séptico com função similar, após o uso de cada cliente. Além disso, os estabelecimentos deverão disponibilizar material anti-séptico suficiente para a higienização facultativa do cliente. Quem não cumprir a norma poderá ser multado em mil UFICs (o dobro em caso de reincidência), até a suspensão do alvará de funcionamento após a quinta infração.
09 - APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 711/10, Processo n. 207.074, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a utilização de equipamentos de proteção individual de trabalhadores da área da saúde e dá outras providências”. Parecer n. 208/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto determina que os estabelecimentos de saúde da rede pública ou privada, proíbam que seus funcionários saiam da instituição portando instrumentos de atendimento; utilizando equipamentos de proteção individual e vestimentas usadas em suas atividades profissionais. Para o vereador, o uso de equipamentos especiais – especialmente o jaleco - fora do ambiente de trabalho ou estudo, poderá acarretar à população um grande risco de contaminação por micro-organismos. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nas saídas de funcionários, alertando para a proibição. Os que descumprirem a regra sofrerão multa de 500 UFICs.
10 - APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 504/10, Processo n. 206.335, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Determina que sejam efetuadas projeções que contenham informações sobre o combate à pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes, antes de cada projeção de filme nas salas dos cinemas de Campinas”. Parecer n. 144/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto obriga as salas de cinema a veicularem informações sobre os programas de combate a pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, antes da exibição dos filmes. Essas informações não poderão ocupar espaços menores que 20 segundos de duração. De acordo com o parlamentar, o projeto atende ao artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que “é de dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os à salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
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