segunda-feira, 5 de março de 2012

PAUTA DOS TRABALHOS DA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


01) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 557/10, processo 206.553, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “institui o programa 'adote uma escola”.

O Programa “Adote uma Escola” prevê que empresas privadas poderão doar uniformes, materiais, equipamentos e móveis às escolas da rede municipal. Os participantes poderão explorar a publicidade no material ou equipamento doado. À empresa participante será reservado um espaço na escola para a indicação de placa de patrocínio.

No veto o Executivo alega que a organização de serviços públicos é atividade própria do chefe do Poder Executivo.


02) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 147/11, processo 207.769, de autoria do Senhor Sebá Torres, que “introduz no âmbito do Município de Campinas o censo municipal das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física e dá outras providências”.

Pelo projeto, o Município fica obrigado a realizar censo das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física, residentes em Campinas. Na justificativa o vereador lembra que o artigo 4º da Lei Orgânica, define que compete ao Município legislar sobre todas as matérias que possam dizer respeito ao interesse social, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais. O parlamentar informa que existem no ordenamento jurídico do Município, 54 leis que tratam de direitos e deveres de portadores de deficiência, mas não se sabe quantos são, quais os tipos de deficiência mais comuns, nem as necessidades específicas de cada grupo. A Prefeitura diz no veto que a matéria caracteriza-se pela interferência do legislativo no campo do executivo.


03) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 448/11, processo 209.289, de autoria do Senhor Artur Orsi e outros Senhores Vereadores, que “estabelece proibições quanto à nomeação de parentes de agentes políticos, bem como de servidores ocupantes de cargos de confiança, na administração pública direta e indireta do Município”.

Projeto proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, diretores de departamento, presidentes e membros de diretoria ou conselho de administração de entidades e empresas controladas pelo Município, para cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta. A restrição vale também para os vereadores.

Pelo projeto, tanto o Poder Executivo como o Legislativo deverão se certificar a respeito do parentesco antes da nomeação. Para isso, o nomeado deverá apresentar declaração formal de que não possui grau de parentesco com nenhum dos citados no projeto.

Em caso de violação da lei, o indivíduo terá de devolver os valores recebidos irregularmente, assim como a aplicação das demais penalidades administrativa àqueles que deram causa a irregularidade. Para o servidor que já esteja no cargo, o projeto prevê prazo de 30 dias para apresente a declaração. Caso se constate que existe um parentesco, o servidor deve ser exonerado. No veto o executivo Justifica que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal já regulamenta a matéria.


04) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 417/10, processo 205.750, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “dispõe sobre critérios de incentivo e apoio à cultura e acesso ao teatro no Município de Campinas, e dá outras providências”.

Projeto prevê que a Administração deverá divulgar e estimular a atividade teatral para os estudantes da rede pública municipal. Para isso, deverá disponibilizar espaços apropriados e equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais; divulgação por meio dos veículos oficiais de comunicação, utilização de teatros e auditórios da rede pública. As empresas que tiverem patrocínio ou apoio por qualquer meio do Município, ficarão obrigadas como contrapartida, a realizar ao menos uma apresentação em auditório de uma das unidades da rede de ensino público municipal. O veto se deus justamente quando diz que a Prefeitura deverá disponibilizar os espaços para a apresentação de peças teatrais, fazer a divulgação dos mesmos e obriga as empresas a dar uma contrapartida. Ao exigir tais coisas o Legislativo interfere em área que é de exclusividade do Executivo.


05) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 13/11, processo 207.132, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “dispõe sobre a criação do programa municipal de saúde vocal do professor da rede municipal de ensino, e dá outras providências”.

De acordo com o projeto, fica criado no Município o Programa Municipal de Saúde Vocal, que tem como objetivo prevenir disfonias em professores da rede pública. O programa deve abranger a assistência preventiva, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, de orientação aos professores sobre o uso adequado dos recursos vocais.

O curso deverá fornecer informações técnicas sobre os principais sinais e sintomas de alterações na voz, as doenças da laringe mais comuns, estratégias para a prevenção de distúrbios, bem como as formas de acompanhamento e tratamento.

No veto, o Executivo informa que o programa atribui funções à Secretaria de Educação, o que seria inconstitucional, já que esse tipo de determinação só pode partir do Prefeito.


06) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 62/11, processo 207.406, de autoria do Senhor Petterson Prado, que “adota, no Município de Campinas, a multi mistura como complemento alimentar a ser utilizada na merenda escolar ou ser fornecida em programas de distribuição de alimentos”.

O projeto introduz uma novidade na merenda escolar. Pela proposta, fica adotada em Campinas a multimistura como complemento alimentar a ser usada na merenda ou em programas de fornecimento de alimentos. A multimistura é composta em 70% de farelo tostado - de arroz ou trigo. Além disso, conta com 10% de pó de folhas, - em geral de mandioca e batata doce.

Tem ainda, pó de sementes de gergelim, linhaça ou girassol e pó de casca de ovo. De acordo com o vereador, a multimistura foi largamente utilizada pela Pastoral da Criança na luta contra a desnutrição e apresentou excelentes resultados. O parlamentar lembra ainda que o material é baixo custo e alto valor nutricional.

No veto, o Executivo argumenta que a multimistura não se encontra padronizada nas listas do Ministério da Saúde referentes a alimentos como complemento ou mesmo como componente de dietas a serem ofertadas a crianças. O Executivo alega ainda que a merenda deve se basear em critérios técnicos nutricionais, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, sendo que certos componentes da dieta podem e devem variar segundo as necessidades nutricionais e os hábitos da população, a sazonalidade da oferta de ingredientes.


07) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 120/11, processo 207.658, de autoria do Senhor Antonio Francisco O Politizador dos Santos, que “denomina a primeira semana de julho 'Semana Municipal O Centro é Campinas de Todos Nós' e dá outras providências”.

Projeto denomina a primeira semana de julho - “Semana Municipal o Centro é Campinas de todos nós”. Durante a Semana os órgãos ligados à administração poderão exercer as seguintes programações: apresentação de teatro popular, apresentação de corais, orquestra sinfônica, shows de música popular, reestruturar a iluminação, estruturas físicas, pintura, limpeza, bem como atividades e procedimentos que revitalizem o centro da cidade. A Semana ainda deverá integrar o calendário oficial do Município. O Executivo vetou o artigo que trata das atividades e procedimentos a serem realizados pela Prefeitura na semana. De acordo com o Executivo, as ações são de exclusividade dos órgãos da administração pública.


08) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 205/11, processo 208.003, de autoria do Senhor Petterson Prado, que “cria o programa de incremento à agricultura familiar no Município de Campinas e define suas diretrizes”.

A proposta tem como objetivo estimular a agricultura desenvolvida por pequenos produtores, em terrenos públicos ou de sua propriedade, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, flores, plantas medicinais e frutíferas.

De acordo com o veto, já existe em Campinas a Lei 9.549 de 1997 que criou o Programa Horta Comunitária. O Executivo afirma que a matéria não indica as fontes de recursos próprios para o atendimento dos encargos decorrentes de sua execução. Justifica também que a proposta impõe que os produtos do programa de incremento à agricultura familiar sejam comprados para o abastecimento em escolas, creches, asilos e hospitais municipais, que deve, conforme a lei, o observar o processo licitatório.

O veto aponta ainda que, ao impor ao Executivo a assistência técnica para a implementação do programa, incorre em vício de iniciativa, por que cabe apenas ao prefeito propor matérias que criem atribuições às secretarias municipais.

A Ceasa também aponta no veto que a matéria, quando sugere a cessão de stands de venda dos produtos do programa com custo reduzido, esbarra em problemas de ordem estrutural da empresa. Ela diz que tal artigo poderia causar grave impacto em sua situação financeira. .

09) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 449/11, processo 209.290, de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o orçamento programa do Município de Campinas para o exercício de 2012”.


A prefeitura prevê um orçamento de R$ 3,4 bilhões para 2012, sendo cerca de R$ 2,9 da administração direta. O restante será destinado a autarquias e fundações. Esse valor é 8% superior ao orçamento do ano passado. O veto se refere a emendas que transferem despesas cujos recursos são próprios do tesouro Municipal e que dependem da transferência do Fundeb e do SUS. Outras emendas vetadas dizem respeito a serviços públicos, IMA, Emdec e remanejamento de verbas em várias secretarias.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 236/12, devidamente aprovado:


10) 2ª discussão e votação do projeto de lei 74/12, processo 210.041, de autoria do Senhor Luiz Lauro Filho, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que 'dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto acrescenta artigo à lei que trata da cobrança do ISSQN. Objetivo é tornar mais detalhadas as informações sobre os itens que geraram a tributação. O projeto prevê que ao enviar comunicado da obrigação tributária, deverá ser informado ao contribuinte, qual é a localização onde o serviço tributado foi realizado. Na justificativa, o vereador lembra que em diversas ocasiões os prestadores de serviço são surpreendidos com cobrança do imposto sem que saibam qual serviço prestado se refere a cobrança. Segundo o parlamentar, é muito comum que os prestadores de serviços executem mais de uma modalidade de serviço, como a obras de construção civil, instalação ou reparos no sistema hidráulico ou elétrico de um edifício, ou faça diversos tipos de reformas de imóveis.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 270/12, devidamente aprovado:


11) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 76/12, processo 210.043, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa 'Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro' à Rute Duarte Ferreira Cintra”.

Fica concedido o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Rfeinaux Cordeiro” a Rute Duarte Ferreira Cintra, pelos relevantes serviços prestados no campo da filantropia e assistência social.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 271/12, devidamente aprovado:


12) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 77/12, processo 210.044, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa 'Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro' à Djanira Freitas dos Santos”.

Fica concedido o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro” a Djanira Freitas Santos, pelos relevantes serviços prestados no campo da filantropia e assistência social.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 272/12, devidamente aprovado:


13) Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 81/12, processo 210.083, de autoria do Senhor Professor Alberto, que “concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa 'Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro' à Maria das Graças Pereira da Silva Souza”.

Fica concedido o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro” a Maria das Graças Pereira Sa Silva Souza, pelos relevantes serviços prestados no campo da filantropia e assistência social.



14) Matérias adiadas de reunião anterior


15) Discussão e Votação da Ata


16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 29 de fevereiro de 2012.


Fonte: www.camaracampinas.sp.gov.br

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