PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Srs. Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 226/09, Processo n. 189.148, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.571, de 17 de junho de 2003, que ‘Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências’.” Parecer n. 74/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto acrescenta dois artigos à Lei nº 11.571, que disciplina o plantio e manejo de árvores na cidade. A proposta obriga o proprietário do imóvel a plantar uma árvore a cada 10 metros de calçada linear, respeitando-se os requisitos estabelecidos no guia de arborização. O plantio ou replantio será de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do ocupante do imóvel no caso de locação ou cessão. Os proprietários ou ocupantes do imóvel utilizado para fins comerciais ou de qualquer outra categoria não residencial que não cumprirem a determinação ficarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento.
No veto, o Executivo diz que há “flagrante incoerência” entre a proposta e o artigo 7º da lei citada, que dá ao cidadão o direito de escolher entre plantar ou não. A Administração argumenta ainda que o Guia de Arborização determina que o plantio seja feito com base no espaço existente e de acordo com determinados critérios técnicos, que seriam desrespeitados caso o projeto fosse aprovado.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 43/10, Processo n. 203.193, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos o plantio de seringueiras, e dá outras providências”. Parecer n. 75/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto inclui o plantio de seringueiras nos programas de arborização da cidade. De acordo o vereador, trata-se de uma espécie que oferece excelente cobertura vegetal e propicia ganhos ambientais por estocar em quantidades equivalentes ao de uma floresta natural.
No veto, o Executivo diz que o Guia de Arborização determina que nas praças e parque o planejamento de arborização será feito com base no espaço disponível e no tipo de uso a ele destinado, devendo o porte da árvore ser compatível com esse espaço. Além disso, argumenta que o projeto contém vicio de iniciativa, já que cabe ao Executivo tratar desse tipo de matéria.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 565/10, Processo n. 206.578, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis a exibirem em cartaz ou placa, informações do valor percentual de preços do litro do álcool/etanol em relação ao litro da gasolina, e dá outras providências”. Parecer n. 71/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, os postos de revenda de combustíveis ficam obrigados a exibirem placas com informações do valor percentual do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum. O alerta beneficiará o consumidor, já que especialistas asseguram que só vale a pena abastecer com álcool se o preço for inferior a 70% do valor da gasolina. Para se chegar a esse valor, basta dividir o valor do litro do álcool pelo valor do litro da gasolina.
No veto o Executivo alega que o projeto é inconstitucional, já que cabe apenas à União legislar sobre produção e consumo.
04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 09/11, Processo n. 207.128, de autoria do Executivo, que “Altera o art. 2o. da Lei n. 13.595, de 02 de junho de 2009, que ‘Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, autoriza a concessão de direito real de uso ao Estado de São Paulo e dá outras providências’.” Parecer n. 77/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado outorgar a concessão de direito real de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, com destino à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação de Unidade da Polícia Militar pelo prazo de 50 anos.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 569/10, Processo n. 206.600, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Diploma de Mérito Jornalístico ‘Bráulio Mendes Nogueira’ a Raquel Moreira Rosa”. Parecer n. 747/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Mérito Jornalístico Bráulio Mendes Nogueira, a Raquel Moreira Rosa, por ter se destacado na produção e divulgação de atividades jornalísticas, promoções e eventos.
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 647/10, Processo n. 206.866, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a acessibilidade a informação para o usuário do medidor de pressão não invasivo, analógico ou digital, da importância de constatar a marca de verificação anual do aparelho antes de sua utilização”. Parecer n. 873/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, os hospitais, clínicas médicas e similares – públicas ou particulares – que usam o medidor de pressão não invasivo, fica obrigados a manter afixados em local visível, um laudo de análise técnica do aparelho. O descumprimento acarretará autuação pelo órgão municipal que vão de advertência, multa (de 500 UFICs e depois 1 mil UFICs) e suspensão de atividades até a regularização da situação.
07) 1a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 643/10, Processo n. 206.806, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manter à disposição do público para consultas, lista de medicamentos na forma especifica com caracteres de leitura em ‘Braille’, e dá outras providências”. Parecer n. 18/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.
Pelo projeto, as farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, um computador adaptado para consulta de medicamentos com os seguintes equipamentos: teclado em braille; programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática com caractere gigante destinado a pessoas de baixa visão, fone de ouvido e microfone. Para a melhor locomoção da pessoa com deficiência visual, nestes locais deverá ser instalado piso tátil estabelecido na norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O computador deverá disponibilizar a relação dos medicamentos genéricos para consulta. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova regra.
08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 328/10, Processo n. 205.492, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Disciplina, para o Município de Campinas, a forma, a periodicidade e os detalhes pormenorizados que devem ser liberados ao pleno conhecimento
da sociedade, nos termos da Lei Federal Complementar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parecer n. 617/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 733/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 04/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto, o Município deverá disponibilizar em seu sitio oficial na internet, já em sua página inicial, em local de fácil acesso à população, as seguintes informações:
A – Planos Plurianuais e alterações posteriores
B – Lei de Diretrizes Orçamentárias
C – Lei Orçamentária Anual
E - Prestação de Contas e parecer prévio
F – Relatório Resumido da Execução Orçamentária
G – Relatório de Gestão Fiscal.
As informações da Execução Orçamentária devem ser prestadas de forma a permitir informações pormenorizadas com o resumo dos serviços e produtos contratados; identificação do procedimento de licitação realizada; identificação da Unidade Gestora da Despesa, Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPT) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contratado; valor da contratação, data de pagamento, número de procedimento administrativo do empenho realizado.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 658/10, Processo n. 206.897, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Acrescenta inciso V ao § 1o. do art. 2o. da Lei n. 10.881, de 11 de julho de 2001 e dá outras providências”. Parecer n. 21/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto acrescenta o seguinte inciso na lei que denomina praças no Município. Fica acrescido inciso VI com as seguintes informações: “Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch e a frase “Sou pastor da Igreja de Jesus Cristo”. Membro efetivo da Cadeira nº 2 da Academia Campinense de Letras, em outubro de 2002 recebeu o título de Cidadão Campineiro.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 634/10, Processo n. 206.797, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Denomina Praça Doutor Paulo Heber de Morais uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 854/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto denomina Praça Doutor Paulo Heber de Morais, área de 1,4 mil m2 localizada no Loteamento Parque São Jorge.
11) Matérias adiadas de reunião anterior.
12) Discussão e Votação da Ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
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