quarta-feira, 27 de abril de 2011

Sessão desta quarta-feira tem nove projetos na pauta

PAUTA DOS TRABALHOS DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 735/11, devidamente aprovado:

01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 01/11, Processo n. 207.120, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias instalarem divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos e os que são atendidos pelo funcionário no caixa bancário e dá outras providências”.

As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos, e os que são atendidos pelo funcionário no caixa. Pelo projeto, a divisória de proteção será instalada em toda a extensão onde estiverem localizados os caixas, de modo a impedir a visão dos que aguardam para serem atendidos. O descumprimento vai acarretar ao infrator, multa quer varia de 500 UFICs (cerca de R$ 1 mil) a 1.000 UFICs. O estabelecimento ficará sujeito a multa diária de 100 UFICs, até que a adequação seja feita.

02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 348/10, Processo n. 205.540, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a divulgação de mapa das áreas contaminadas do Município de Campinas”. Parecer n. 303/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica obrigado a dar publicidade a mapas como locais e regiões definidos como contaminados. O mapa deve conter a classificação da contaminação e das substâncias contaminantes de cada região. A elaboração dos mapas constituirá o Sistema de Informação geográfica (SIG) e ficará à disposição do cidadão para que possa planejar as variadas iniciativas de ocupação territorial, seja na forma de edifícios residenciais, comerciais ou industriais. Tanto o mapa geral como os mapas por região devem ser elaborados e ficar disponíveis publicamente na versão impressa e versão digital e devem ser vinculados aos bancos de dados da Administração e Defesa Civil.

03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 489/10, Processo n. 206.264, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo do Município de Campinas instalarem lixeiras nos ônibus e micro-ônibus e dá outras providências”. Parecer n. 749/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projetos, as empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano ficarão obrigadas a instalar lixeira interna em todos os veículos da frota. As lixeiras deverão ser instaladas próximas às portas de saída de cada veículo; ser confeccionada com material não tóxico. Além disso, deverão conter mensagens de caráter instrutivo, educativo e de conscientização aos passageiros em relação a destinação correta do lixo produzido. A Emdec – empresa responsável pelo sistema de trânsito na cidade – deverá definir e adotar o modelo mais adequado no que se refere a tamanho e formato. As empresas terão prazo de 180 dias para se adaptarem à nova regra. O descumprimento acarretará penalidades de até 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil) e multa diária de 100 UFICs no caso de reincidência.

04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 657/10, Processo n. 206.896, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Concede o Título de Cidadã Emérita a Sra. Maria Cristina Von Zuben de Arruda Camargo”. Parecer n. 864/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Título de Cidadã Emérita à Sra. Maria Cristina Von Zuben de Arruda Camargo. Formada em Serviço Social pela PUC-Campinas, fez mestrado e doutorado em Filosofia e História da Educação pela Unicamp. Professora e conferencista, transformou-se numa das maiores autoridades brasileiras na problemática da cegueira e tem trabalhos científicos editados em publicações especializadas e é autora do livro “Elementos de Bioética”.

05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 692/10, Processo n. 207.011, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ronaldo de Aguiar Souza Zulian”. Parecer n. 93/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ronaldo de Aguiar Souza Zulian. Nascido em Bauru-SP, Zulian é formado pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. Fez cursos de especialização em urologia nos Estados Unidos, ministro cursos e palestras e participou de dezenas de simpósios e mesas redondas dentro e fora do Brasil. É membro da Sociedade Brasileira da Urologia e da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, entre entidades médicas.

06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 180/10, Processo n. 204.918, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares e Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de bens e serviços a afixarem placa com mensagem referente ao direito consumerista previsto na Lei Estadual n. 13.747, de 07 de outubro de 2009 e dá outras providências”. Parecer n. 290/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, os estabelecimentos fornecedores de bens ficam obrigados e afixarem placas com mensagem esclarecendo sobre os direitos dos consumidores, como a definição do horário de entrega de mercadorias e/ou prestação de serviços. A placa deverá constar a seguinte mensagem: “É direito do consumidor escolher o turno da Manhã, Tarde ou Noite para a entrega de mercadoria e/ou prestação do serviços (Lei Estadual 13.747/09). A placa – que deverá ter medidas mínimas de 50cm por 40cm – deverá ser colocada em local visível ao público.

07) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 721/09, Processo n. 200.888, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à gravidez na adolescência”. Parecer n. 158/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 580/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 122/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 339/11, da Comissão da Mulher, favorável.

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado com objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. A promoção da prevenção da gravidez precoce deverá ser desenvolvida nos serviços de saúde e nas escolas; com orientação a respeito de métodos contraceptivos, atendimento psicológico grupal, individual e psicossocial, além de atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal. A Política de Prevenção deverá ser desenvolvida por equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, educadores e enfermeiros e seguir as diretrizes gerais definidas pelo Órgão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde.

08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 169/10, Processo n. 204.751, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Estabelece procedimento de controle ambiental para os estabelecimentos comerciais revendedores de carvão vegetal e dá outras providências”. Parecer n. 254/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 27/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 212/11, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 340/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, só poderá ser comercializado em Campinas o carvão vegetal proveniente de áreas de reflorestamento. Para identificação da procedência, deverão constar na embalagem do produto as seguintes informações: nome da empresa e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a espécie de vegetal usada na produção; o prazo de validade do produto; a certificação florestal de procedência legal emitida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente; além de telefone e endereço para atendimento de consumidor. O projeto determina ainda que o descumprimento da lei acarretará ao infrator a apreensão do produto e multa de 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil). Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor. A fiscalização deverá ser feita pelo Poder Público.

09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 400/10, Processo n. 205.662, de autoria dos Srs. Vereadores Paulo Oya e Dr. Elcio Batista, que “Obriga as salas de cinema, localizadas no Município de Campinas, a promover nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos”. Parecer n. 656/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 882/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 214/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 293/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 341/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto de lei obriga as salas de cinema a exibirem fotos de crianças e adolescentes desaparecidos. Pelo projeto, as empresas exibidoras devem colocar além da fotografia, o nome da criança e um número de telefone para eventual comunicação do paradeiro. A exposição das fotos deve ocorrer sempre antes da exibição do filme em cartaz, nos espaços e períodos destinados à propagação de outros filmes – os chamados traillers. O tempo de exibição das fotos deve ser no mínimo de 30 segundos. Para a obtenção das fotos, as empresas exibidoras poderão articular com a Vara de Infância e da Juventude; Organizações Não Governamentais (ONGs) ou fundações legalmente constituídas ou Conselhos Tutelares para a obtenção das informações.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação terão prazo de 15 dias para procederem a adequação. Caso isso não seja cumprido, haverá suspensão de funcionamento por 30 dias e a cassação ao alvará de funcionamento no caso de reincidência.

10) Matérias adiadas de reunião anterior.

11) Discussão e Votação da Ata

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 20 de abril de 2011.


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