PRIMEIRA
PARTE
PEQUENO
EXPEDIENTE
2
- Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas
à deliberação do Plenário.
3
- Comunicados dos Senhores Vereadores.
SEGUNDA
PARTE
ORDEM DO DIA
01)
Turno
único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei
259/10, processo 205.278, de autoria do Senhor Petterson Prado, que
“proíbe, no Município de Campinas, a prática de atos que
constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas,
sinalizadas por semáforo ou não, e dispõe sobre o encaminhamento
de população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando tais
atos às competentes entidades assistenciais”.
O
veto parcial refere-se ao Inciso I do artigo 1º, que proíbe a
distribuição de folhetos de propagandas e similares e aos artigos
4º, 5º, 6º e 10º da proposta.
No
que diz respeito à proibição de distribuir folhetos, o Executivo
argumenta que trata-se de atribuição da Setec, suprimindo grande
fonte de receita da autarquia. A atividade é regulamentada pela Lei
8.745/96.
Os demais artigos dizem
respeito a atribuições da Setec e impedem a autorização e
controle dos serviços de caçambas e ambulantes em geral, o que
reduzem a receita da autarquia, o que é constitucionalmente vedado.
Incluído
na pauta, a requerimento de urgência nº 747/12, devidamente
aprovado:
02)
Turno
único de discussão e votação do projeto de lei 188/12, processo
210.537, de autoria do Senhor Antonio Flôres, que “denomina Praça
'5º Grupo de Canhões 90MMS. Antiaéreo 1954-1975' uma praça
pública do Município de Campinas”.
A
proposta denomina o Parque 3, com área de 11.758 m², no Jardim
Chapadão, perimetrado pelas Ruas Cônego Manoel Garcia, Monte Líbano
e Avenida João Erbolato.
Incluído
na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
03) 2ª
discussão e votação do projeto de lei 421/11, processo 209.129, de
autoria do Senhor Petterson Prado, que “cria o Cadastro Municipal
de Empresas Irresponsáveis com o Município de Campinas, dispõe
sobre a impossibilidade de tais empresas atuarem em novos
empreendimentos no Município e dá outras providências”. Parecer
da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto serão
inscritos neste cadastro as empresas que tenham lesado os munícipes
por terem abandonado a implementação, construção ou incorporação
de empreendimentos imobiliários aprovados, sem indenizar
adequadamente todos seus compradores; lesar consumidores através de
reiteradas práticas comerciais ilegais e lesar o meio ambiente de
forma habitual. As empresas e todas aquelas que compõem seu grupo
econômico não poderão atuar no município enquanto não sanarem
adequadamente todos os prejuízos que ensejarem sua inscrição.
04)
2ª discussão e votação do projeto de lei 156/11, processo
207.804, de autoria do Executivo Municipal, que “desincorpora da
classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a
classe de bens especiais área de propriedade da Municipalidade
necessária à instalação de Unidade Educacional”. Parecer da
Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da
Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento, favorável.
A matéria permite a
doação de parte da Praça 1 no Jardim Esmeraldina para a construção
de unidade educacional naquele local.
05)
2ª
discussão e votação do projeto de lei 505/09, processo 195.962,
de autoria do Senhor Antonio Francisco O Politizador dos Santos, que
“revoga o parágrafo único do artigo 6º, acrescenta os artigos
6A, 6B, 6C e altera o artigo 7º da Lei nº 12.300, de 20 de junho de
2005, que 'dispõe sobre critérios para a venda de 'tinta spray' no
Município de Campinas, estabelece sanções para os pichadores e
seus representantes legais e dá outras providências”. Parecer da
Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da
Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de
Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de
Assuntos de Segurança Pública, favorável. Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento, favorável.
A
proposta revoga o parágrafo único do artigo 6º que diz “O órgão
competente da Municipalidade promoverá campanha educativa e de
divulgação dos dispositivos desta lei, nas escolas do Município,
bem como, nos meios de comunicação que julgar conveniente, com
vistas a efetivar a participação de adolescentes e jovens em
palestras e seminários voltados à conscientização da conservação
e preservação do patrimônio público e dos princípios da
cidadania”.
Os
artigos 6A, 6B e 6C autorizam o Poder Executivo a criar, através da
Secretaria Municipal de Educação, o Programa Antipichação, além
do desenvolvimento de campanhas permanentes educacionais nas escolas
do município. As escolas estaduais e particulares deverão fazer
convênios com a Secretaria de Educação para participar do
programa. O artigo 6C prevê ainda a parceria com empresas,
sindicatos, associações e comércio em geral para a realização
das campanhas.
A alteração do artigo
7º permite que as despesas com a presente lei corram por dotações
orçamentárias próprias, bem como das parcerias com as empresas e
comércio.
06)
1ª
discussão e votação do projeto de lei 158/12, processo 210.367,
de autoria dos Senhores Arly de Lara Romêo, Professor Alberto e
Dário Saadi, que “institui o programa permanente de
conscientização nas escolas públicas municipais e privadas no
Município de Campinas sobre o consumo de frutas, verduras e legumes
e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição
e Legalidade, favorável.
Pela
proposta os profissionais do Departamento de Apoio à Escola da
Secretaria Municipal de Educação farão uma palestra a cada três
trimestre aos alunos, com o objetivo de expor os benefícios da
alimentação saudável, podendo ser realizada a distribuição de
folhetos informativos, convidando os alunos a substituírem alimentos
industrializados por naturais. Poderão ser firmadas parcerias com a
iniciativa privada e hortifrutis da cidade para a viabilização do
programa.
07)
Turno
único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo
525/11, processo 209.733, de autoria do Senhor Luiz Henrique Cirilo,
que “concede o Diploma de Mérito Jurídico ao Advogado Wilson
Cesca”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O advogado Wilson Cesca
tem mestrado em Concentração Direito Civil. Foi professor da USF de
Bragança Paulista, tem diversos trabalhos publicados e foi membro da
Comissão de Disciplina e Ética e da Comissão de Valorização do
voto da Ordem dos Advogados do Brasil – subsecção Campinas
durante seis anos. Representou a Arquidiocese de Campinas na
Comissão Nacional de Justiça e Paz. Atualmente é agente da
pastoral da Igreja Santa Rita de Cássia, exercendo a coordenação
da pastoral do Batismo.
08)
Turno Único de discussão e votação do projeto de decreto
legislativo 293/11, processo 208.389, de autoria do Senhor Paulo Oya,
que “concede o 'Diploma de Mérito Cristão Pastor João Batista
Martins de Sá' ao Pastor Marcos Jair Ebeling’”. Parecer da
Comissão Especial de Honraria, favorável.
Todos os passos de vida
pessoal e profissional do Pastor Ebeling estão centrados na atuação
pastoral, participando de atividades e ONG's em defesa da vida e na
Comunidade Cristã Luterana. Desde 2009 está em Campinas e realiza
trabalho de evangelização com crianças pela contação de
histórias e ensino de música; visita a idosos em casas de repouso e
em suas residências, bem como a orientação e o aconselhamento de
pessoas.
09)
Turno
único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo
105/12, processo 210.156, de autoria do Senhor Antonio Francisco O
Politizador dos Santos, que “concede o Diploma de Honra ao Mérito
para Henrique de Oliveira Junior. Parecer da Comissão Especial de
Honraria, favorável.
A homenagem é devido à
contribuição de Oliveira Júnior como cineastra e escritor. Nascido
em Valinhos, em 1939 abriu um cinema em Sousas – o Cine Santo
Antônio. Em 1949 foi contratado pela Prefeitura de Campinas para
organizar o setor de fotos e filmes e realizar sessões
cinematográficas de caráter recreativo e educativo nos bairros,
escolas e no Teatro Municipal Carlos Gomes. É um dos fundadores do
Cine Clube de Campinas e entre diversas atividades participou de
várias jornadas de cinema pelo país.
10)
Turno
único de discussão e votação do projeto de lei 496/11, processo
209.601, de autoria do Senhor Artur Orsi, que “denomina Rua
Benevides Gonçalves de Souza uma via pública do Município de
Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável.
A
proposta denomina Rua Benevides Gonçalves de Souza a Rua 04 do
Jardim Bassoli.
11)
Turno
único de discussão e votação do projeto de lei 500/11, processo
209.625, de autoria do Senhor Thiago Ferrari, que “denomina Praça
Soldado Fernando Vieira uma praça pública do Município de
Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável.
A
proposta nomeia como Praça Soldado Fernando Vieira o sistema de
lazer 4 do Jardim Bassoli.
12)
Turno
único de discussão e votação do projeto de lei 502/11, processo
209.627, de autoria do Senhor Dário Saadi, que “denomina Rua
Monsenhor Thiers Pelice Lício uma via pública do Município de
Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável.
A
proposta nomeia como Rua Monselhor Thiers Pelice Lício a Rua 06 do
Jardim Bassoli.
13)
Matérias
adiadas de reunião anterior
14)
Discussão
e Votação da Ata
15)
Matérias
lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário
TERCEIRA
PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores
inscritos no Grande Expediente.
Campinas,
03 de maio de 2012.
Fonte: www.camaracampinas.sp.gov.br
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