quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Resultado da votação da 7ª Reunião Ordinária (23/02)


Resultado da votação da 7ª Reunião Ordinária (23/02)

Vereadores em sessão

PAUTA DOS TRABALHOS DA 07a . REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

MANTIDO O VETO

01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 226/09, Processo n. 189.148, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.571, de 17 de junho de 2003, que ‘Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências’.” Parecer n. 74/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

No veto, o Executivo diz que há “flagrante incoerência” entre a proposta e o artigo 7º da lei citada, que dá ao cidadão o direito de escolher entre plantar ou não. A Administração argumenta ainda que o Guia de Arborização determina que o plantio seja feito com base no espaço existente e de acordo com determinados critérios técnicos, que seriam desrespeitados caso o projeto fosse aprovado.ro 23_02


MANTIDO O VETO

02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 43/10, Processo n. 203.193, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos o plantio de seringueiras, e dá outras providências”. Parecer n. 75/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

No veto, o Executivo diz que o Guia de Arborização determina que nas praças e parque o planejamento de arborização será feito com base no espaço disponível e no tipo de uso a ele destinado, devendo o porte da árvore ser compatível com esse espaço. Além disso, argumenta que o projeto contém vicio de iniciativa, já que cabe ao Executivo tratar desse tipo de matéria.


MANTIDO O VETO

03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 565/10, Processo n. 206.578, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis a exibirem em cartaz ou placa, informações do valor percentual de preços do litro do álcool/etanol em relação ao litro da gasolina, e dá outras providências”. Parecer n. 71/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

No veto o Executivo alega que o projeto é inconstitucional, já que cabe apenas à União legislar sobre produção e consumo.


APROVADO

04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 09/11, Processo n. 207.128, de autoria do Executivo, que “Altera o art. 2o. da Lei n. 13.595, de 02 de junho de 2009, que ‘Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, autoriza a concessão de direito real de uso ao Estado de São Paulo e dá outras providências’.” Parecer n. 77/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado outorgar a concessão de direito real de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, com destino à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação de Unidade da Polícia Militar pelo prazo de 50 anos.

APROVADO

05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 569/10, Processo n. 206.600, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Diploma de Mérito Jornalístico ‘Bráulio Mendes Nogueira’ a Raquel Moreira Rosa”. Parecer n. 747/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Diploma de Mérito Jornalístico Bráulio Mendes Nogueira, a Raquel Moreira Rosa, por ter se destacado na produção e divulgação de atividades jornalísticas, promoções e eventos.

APROVADO

06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 647/10, Processo n. 206.866, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a acessibilidade a informação para o usuário do medidor de pressão não invasivo, analógico ou digital, da importância de constatar a marca de verificação anual do aparelho antes de sua utilização”. Parecer n. 873/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, os hospitais, clínicas médicas e similares – públicas ou particulares – que usam o medidor de pressão não invasivo, fica obrigados a manter afixados em local visível, um laudo de análise técnica do aparelho. O descumprimento acarretará autuação pelo órgão municipal que vão de advertência, multa (de 500 UFICs e depois 1 mil UFICs) e suspensão de atividades até a regularização da situação.

APROVADO

07) 1a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 643/10, Processo n. 206.806, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manter à disposição do público para consultas, lista de medicamentos na forma especifica com caracteres de leitura em ‘Braille’, e dá outras providências”. Parecer n. 18/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.ro 23_01_2

Pelo projeto, as farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, um computador adaptado para consulta de medicamentos com os seguintes equipamentos: teclado em braille; programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática com caractere gigante destinado a pessoas de baixa visão, fone de ouvido e microfone. Para a melhor locomoção da pessoa com deficiência visual, nestes locais deverá ser instalado piso tátil estabelecido na norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O computador deverá disponibilizar a relação dos medicamentos genéricos para consulta. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova regra.

APROVADO


08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 328/10, Processo n. 205.492, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Disciplina, para o Município de Campinas, a forma, a periodicidade e os detalhes pormenorizados que devem ser liberados ao pleno conhecimento

da sociedade, nos termos da Lei Federal Complementar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parecer n. 617/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 733/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 04/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, o Município deverá disponibilizar em seu sitio oficial na internet, já em sua página inicial, em local de fácil acesso à população, as seguintes informações:

A – Planos Plurianuais e alterações posteriores

B – Lei de Diretrizes Orçamentárias

C – Lei Orçamentária Anual

E - Prestação de Contas e parecer prévio

F – Relatório Resumido da Execução Orçamentária

G – Relatório de Gestão Fiscal.

As informações da Execução Orçamentária devem ser prestadas de forma a permitir informações pormenorizadas com o resumo dos serviços e produtos contratados; identificação do procedimento de licitação realizada; identificação da Unidade Gestora da Despesa, Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPT) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contratado; valor da contratação, data de pagamento, número de procedimento administrativo do empenho realizado.

ADIADO

09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 658/10, Processo n. 206.897, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Acrescenta inciso V ao § 1o. do art. 2o. da Lei n. 10.881, de 11 de julho de 2001 e dá outras providências”. Parecer n. 21/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Projeto acrescenta o seguinte inciso na lei que denomina praças no Município. Fica acrescido inciso VI com as seguintes informações: “Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch e a frase “Sou pastor da Igreja de Jesus Cristo”. Membro efetivo da Cadeira nº 2 da Academia Campinense de Letras, em outubro de 2002 recebeu o título de Cidadão Campineiro.


APROVADO

10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 634/10, Processo n. 206.797, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Denomina Praça Doutor Paulo Heber de Morais uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 854/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Projeto denomina Praça Doutor Paulo Heber de Morais, área de 1,4 mil m2 localizada no Loteamento Parque São Jorge.


11) Matérias adiadas de reunião anterior.


12) Discussão e Votação da Ata.


13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 18 de fevereiro de 2011.


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