quarta-feira, 30 de março de 2011

Pauta da reunião desta quarta-feira (30/03)

Nove projetos devem ser discutidos pelos vereadores

Pauta da reunião desta quarta-feira (30/03)

Reunião de vereadores

PAUTA DOS TRABALHOS DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 492/11, devidamente aprovado:


01) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 649/10, Processo n. 206.888, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui no calendário oficial do Município, o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha, e dá outras providências”. Parecer n. 196/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.
Fica instituído no Município de Campinas, o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Em julho de 1992, mulheres negras de 70 países participaram do 1º Encontro de Mulheres Negras da América Latina e Caribe, em Santo Domingo, na Repíublica Dominicana. O objetivo do encontro foi celebrar a refletir sobre o papel dessas mulheres nos continentes. Emenda a ser votada muda o nome do projeto para “Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 493/11, devidamente aprovado:


02) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 650/10, Processo n. 206.889, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui no calendário oficial do Município, o Dia Internacional de Luta pela eliminação da discriminação racial e dá outras providências”. Parecer n. 197/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.


Fica instituído em Campinas o “Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial”, a ser observado anualmente no dia 21 de março. O Dia 21 de março foi escolhido em memória do chamado “Massacre de Shaperville”, ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul. Naquele dia, em 1960 20 mil jovens negros protestavam contra a lei do passe que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais onde poderiam circular. Mesmo se tratando de uma manifestação pacífica, os jovens foram atacados pela polícia, num conflito que deixou 69 mortos e 186 feridos. Emenda a ser votada muda o nome do projeto para “Dia Municipal pela Eliminação da Discriminação Racial”.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 494/11, devidamente aprovado:


03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 651/10, Processo n. 206.890, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui no calendário oficial do Município, o Dia da luta pela reparação para o povo negro do Brasil, e dá outras providências”. Parecer n. 217/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Fica instituído em Campinas o “Dia de Luta pela Reparação para o Povo Negro do Brasil”, a ser observado anualmente no dia 13 de maio. De acordo com o parlamentar, o projeto pretende consolidar o entendimento das organizações do Movimento Negro que não mais aceitam o dia 13 de maio como o Dia da Abolição da Escravatura ou Dia de Denúncia do Racismo. Para o Movimento, a data deve ser entendida como “Dia de Luta pela Reparação”, tendo em vista que com o fim do regime escravocrata, os negros foram colocados à margem do processo produtivo, sem qualquer indenização pelo trabalho forçado e gratuito a que foram submetidos aos longo de 350 anos de escravidão.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 495/11, devidamente aprovado:


04) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 652/10, Processo n. 206.891, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui no calendário oficial do Município, o Dia Internacional em memória das vítimas da escravidão e do tráfico transatlântico de escravos, e dá outras providências”. Parecer n. 173/11 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.


Fica instituído em Campinas o “Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Escravos”, a ser lembrado anualmente no dia 23 de agosto. De acordo com o parlamentar o projeto tem como objetivo homenagear todas as vítimas da escravidão e assegurar a erradicação dessa prática m todas as suas formas. Emenda a ser votada muda o nome do projeto para “Dia Municipal em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Escravos”.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 573/11, devidamente aprovado:


05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 09/11, Processo n. 207.128, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o art. 2o. da Lei n. 13.595, de 02 de junho de 2009, que Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, autoriza a concessão de direito real de uso ao Estado de São Paulo e dá outras providências”.
Projeto transfere área de propriedade do Município para a Secretaria Estadual de Segurança Pública para a instalação do 47º Batalhão da Polícia Militar. O título de concessão de direito real de uso será válido pelo período de 50 anos, prorrogável por igual período.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 580/11, devidamente aprovado:


06) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 696/10, Processo n. 207.039, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências”.
Pelo projeto, o Poder Executivo fica autorizado a subsidiar o transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência. O valor do subsídio será mensal e determinado, a ser fixado por decreto do Executivo, mediante estudos e apuração de planilhas quantitativas e estatísticas relativas aos usuários que se enquadram nas condições citadas. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada.

07) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 280/09, Processo n. 190.013, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Dispõe sobre a garantia de manutenção e conservação de pavimentação asfáltica no Município e dá outras providências”. Parecer n. 395/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.
A pavimentação e o recapeamento das vias públicas urbanas e rurais de Campinas deverá atender aos padrões de qualidade definidos pelos órgãos técnicos municipais responsáveis, considerando-se, como exigência mínima as normas e os critérios definidos pela Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e os recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O vereador justifica o projeto argumentando que a frequência com que a Prefeitura é obrigada a realizar operações tapa-buracos indicam que as normas básicas da construção não foram observadas.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 83/11, Processo n. 207.521, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Institui o Dia Municipal de Conscientização da violência contra os idosos no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 184/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.
Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos”, a ser observado no dia 15 de junho. Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social a respeito das diversas formas de violência praticadas com as pessoas idosas.


09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 576/09, Processo n. 197.870, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres que disponibilizam aos seus usuários carrinho de compras com cadeira, a instalarem dispositivo de segurança para fixação e acomodação segura das crianças”. Parecer n. 319/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 506/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 32/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, contrário. Parecer n. 191/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto os supermercados e estabelecimentos similares ficam obrigados a disponibilizarem aos clientes um carrinho de compras com cadeira e a instalação de dispositivos de segurança para a fixação e acomodação segura de crianças. Na justificativa o vereador lembra episódio ocorrido na cidade de Cabreúva, região de Sorocaba em que uma criança morreu ao cair de um carrinho. O estabelecimento que não cumprir a lei será notificado, advertido e, na terceira infração, multado em 1 mil UFICs (cerca de R$ 2 mil). A partir daí, a multa dobra e se o problema persistir, haverá cassação do alvará de funcionamento.


10) Matérias adiadas de reunião anterior.


11) Discussão e Votação da Ata


12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.

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