quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Agência de Segurança Alimentar Europeia analisa proibição do bisfenol A nas embalagens de alimentos

Avaliação poderá influenciar em uma futura campanha de proibição do químico em embalagens de comida vendidas em toda a União Europeia

A European Food Safety Authority (EFSA) anunciou a intenção de analisar os dois relatórios sobre o bisfenol A (BPA) publicados recentemente pela Anses, agência de saúde francesa equivalente à Anvisa no Brasil. Os documentos denunciam os efeitos adversos do químico para a saúde humana. Encomendado pela Comissão Europeia, a análise será concluída no fim de novembro e pode levar a uma mudança na Ingestão Diária Aceitável na Europa.
O bisfenol A é uma substância química usada na fabricação do plástico e no revestimento interno de latas de bebidas e de alimentos. Segundo pesquisas, pode provocar puberdade precoce, câncer, alterações no sistema reprodutivo e no desenvolvimento hormonal, infertilidade, aborto e obesidade. Por conta disso, já foi proibido na União Europeia, no Canadá, na China, na Malásia e na Costa Rica. Onze estados americanos também já vetaram o BPA em mamadeiras e copos infantis. Recentemente a Anvisa também proibiu a fabricação e a comercialização de mamadeiras que contenham BPA.
Os dois relatórios publicados na França, um sobre o uso do composto químico e o outro sobre seus efeitos na saúde, defenderam a redução à exposição da população mais vulnerável ao bisfenol, incluindo bebês, crianças pequenas e mulheres grávidas e lactantes.
Na sequência, a Comissão Europeia solicitou um estudo para analisar a abordagem científica, a metodologia e os dados utilizados. A intenção é que especialistas dos órgãos sanitários da União Europeia considerem as informações para mudar o parecer anterior da EFSA sobre a questão. Atualmente, a Ingestão Diária Aceitável existente para bisfenol A está fixada em 0,05 peso corporal mg/kg.
Na França, onde os relatórios foram publicados há duas semanas, a Assembleia Nacional aprovou em primeira leitura um projeto de lei para “a suspensão da fabricação, importação, exportação e comercialização de todas as embalagens de alimentos contendo BPA”. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014 para permitir que os fabricantes encontrem alternativas ao químico.

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