segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Nove projetos serão analisados na segunda-feira (21/11)

PAUTA DOS TRABALHOS DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.



SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2373/11, devidamente aprovado:


01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 557/10, Processo n. 206.553, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Institui o programa 'Adote uma Escola”. Parecer n. 305/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 794/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 853/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 913/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

No programa a iniciativa privada poderá doar uniforme, materiais, equipamentos e móveis à escola do município. O participante terá reservado um espaço na escola adotada, em local visível ao público, para a colocação de placa indicativa de seu patrocínio e divulgação nos meios de comunicação.



Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2374/11, devidamente aprovado:


02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 13/11, Processo n. 207.132, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Dispõe sobre a criação do programa municipal de saúde vocal do professor da rede municipal de ensino, e dá outras providências”. Parecer n. 153/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 754/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 858/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 914/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 915/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O objetivo da proposta é prevenir disfonias em professores da rede pública de Campinas. O programa deve abranger a assistência preventiva, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, de orientação aos professores sobre o uso adequado dos recursos vocais. O curso deverá fornecer informações técnicas sobre os principais sinais e sintomas de alterações na voz, as doenças da laringe mais comuns, estratégias para a prevenção de distúrbios, bem como as formas de acompanhamento e tratamento.



Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:


03) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 62/11, Processo n. 207.406, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Adota, no Município de Campinas, a multimistura como complemento alimentar a ser utilizada na merenda escolar ou ser fornecida em programas de distribuição de alimentos”. Parecer n. 901/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto introduz uma novidade na merenda escolar. Pela proposta, fica adotada em Campinas a multimistura como complemento alimentar a ser usada na merenda ou em programas de fornecimento de alimentos. A multimistura é composta em 70% de farelo tostado - de arroz ou trigo. Além disso, conta com 10% de pó de folhas, -em geral de mandioca e batata doce. Terá ainda, pó de sementes de gergelim, linhaça ou girassol e pó de casca de ovo. De acordo com o vereador, a multimistura foi largamente utilizada pela Pastoral da Criança na luta contra a desnutrição e apresentou excelentes resultados. O parlamentar lembra ainda que o material é baixo custo e alto valor nutricional.


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:


04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 120/11, Processo n. 207.658, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco O Politizador dos Santos, que “Denomina a primeira semana de julho ‘Semana Municipal o Centro é Campinas de Todos Nós’ e dá outras providências”. Parecer n. 361/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Durante a semana os órgãos competentes, secretarias da Cultura, Educação, Urbanismo, Turismo, entre outras, poderão realizar atividades como apresentação de teatro popular, corais, orquestras sinfônicas, shows de música popular, reestruturar a iluminação, estruturas físicas, pintura, limpeza, bem como outras atividades que revitalizem o Centro da cidade.



05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 417/10, Processo n. 205.750, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Dispõe sobre critérios de incentivo e apoio à cultura e acesso ao Teatro no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 712/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 820/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 376/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 531/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

A proposta pretende promover o acesso ao teatro para os estudantes da rede pública municipal disponibilizando espaços apropriados ou equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais; divulgação através dos veículos oficiais de comunicação; garantia de integridade física das pessoas e coisas relacionadas ao evento e a utilização de teatros e auditórios por esses alunos. As peças teatrais que tiverem o patrocínio ou apoio da municipalidade deverão ter como contrapartida a realização de, pelo menos, uma apresentação em auditório de uma das unidades da rede municipal de ensino.



06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 588/10, Processo n. 206.678, de autoria dos Srs. Vereadores Dr. Elcio Batista e Paulo Oya, que “Dispõe sobre a colocação de placas informativas no interior de todos os meios de transportes coletivos que atuam na cidade de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 283/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

As placas que deverão ser colocadas no interior dos veículos terão mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, contendo o número do Disque Denúncia (100) e do Disque Denúncia Campinas 3236-3040, inclusive no transporte escolar. Nos veículos que possuem áudio a cada dez minutos deverá ser veiculada mensagem sobre o assunto.



07) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 516/10, Processo n. 206.377, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya e do ex-Sr. Vereador Sidnei Lourenço, que “Dispõe sobre afixação de informativo em local visível ao público consumidor, sobre a cobrança de couvert artístico, e dá outras providências”. Parecer n. 680/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 380/11, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 473/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto obriga bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares a manterem placa afixada na entrada principal e em local visível, esclarecendo o público consumidor sobre a cobrança, quando houver, de “couvert” artístico e taxa de 10% sobre os serviços prestados pelo estabelecimento. A placa deverá ter tamanho definido (30 cm x 256cm) e o estabelecimento que não cumprir poderá ser multado em 100 UFICs.

08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 383/11, Processo n. 208.942, de autoria da Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Dispõe sobre a realização de campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil, e dá outras providências”. Parecer n. 848/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A campanha prevê a confecção, distribuição e afixação de impressos informando a relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica em locais como creches, escolas, terminais do transporte coletivo, postos de saúde, etc. A Prefeitura poderá transferir a incumbência da organização e realização da campanha à entidades sem fins lucrativos, dedicadas à causa.


09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 399/11, Processo n. 209.037, de autoria do Sr. Vereador Zé Cunhado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam alimentos acondicionados em embalagens de isopor sintético a utilizarem somente embalagens com decomposição ambientalmente correta, e dá outras providências”. Parecer n. 827/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

As embalagens deverão ser de bioespuma que é obtida de produtos naturais renováveis, derivados de plantas e sementes como cana-de-açucar, soja, mamona e coco, entre outras. Se aprovada, os estabelecimentos comerciais terão 18 meses para se adequar à lei, após a sua publicação.

Aqueles que descumprirem a norma poderão receber advertência e multa de 200 UFICs, valor que dobrará em caso de reincidência.



10) Matérias adiadas de reunião anterior



11) Discussão e Votação da Ata



12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.



TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE

Fonte: www.camaracampinas.sp.gov.br

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